DECRETO Nº 29.599, DE 29 DE MAIO DE 1951.

Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do terreno de mangue (extinto) que menciona, situado na Capital da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número 1, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único. Fica Antônio Maria Correia, de nacionalidade portuguêsa, autorizado a adquirir o domínio útil do terreno de mangue (extinto), beneficiado com a casa XXXVIII de número 122 da rua de Santana, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 267.319, de 1949.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS

Horacio Lafer