DECRETO N

DECRETO N. 29.644 – DE 7 DE JUNHO DE 1951

Retifica o art. 1º do Decreto número 28.512, de 16 de agôsto de 1950.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número vinte e oito mil quinhentos e doze (28.512), de dezesseis (16) de agôsto de mil novecentos e cinquenta (1950), que passará, a ter a seguinte redação: Fica autorizada a Cia. Estrada de Ferro e Minas de São Jerônimo a pesquisar carvão mineral em terrenos de propriedade de Guilherme Jung, Francisco Macy da Silva e outros, no distrito e município de Bom Jesus do Triunfo, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de mil hectares (1.000 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil setecentos e setenta metros (1.770 m) ao rumo magnético oitenta e seis graus e trinta minutos noroeste (86º 30’ NW), da chaminé da usina de fôrça do estaleiro do pôrto de Charqueadas e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cinco mil metros (5.000 m), norte (N) e dois mil metros (2.000 m), leste (E).

Art. 2º A presente retificação de decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo art. 17 do Código de Minas e será transcríta no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º República.

Getulio Vargas.

João Cleofas.