DECRETO Nº 29.679, DE 18 DE JUNHO DE 1951.

Autoriza estrangeiro a adquirir fração ideal do domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado na Capital da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica Harry Winslow Brown, de nacionalidade norte-americana, autorizado a adquirir a fração ideal de 19/1.000 avos do domínio útil do terreno de marinha, correspondente ao apartamento nº 131 do Edifício Egito, situado na rua Fernando Mendes nº 7, nesta capital, que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 67.350, de 1950.

Rio de Janeiro, em 18 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS

Horácio Lafer