Decreto nº 29.711, de 26 de junho de 1951.
Concede permissão à Companhia Rhodosá de Raion S.A. para funcionar nos domingos e nos feriados civis e religiosos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 27.048, de 12 de agôsto de 1949,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada, em caráter permanente, a Companhia Rhodosá de Raion S.A., com sede em São José dos Campos, no Estado de São Paulo, a funcionar nos domingos e nos feriados civis e religiosos, observadas as disposições legais vigentes e excetuadas as seções de acabamento, beneficiamento, embalagem, escritórios, almoxarifados e portaria.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio Vargas
Danton Coelho