DECRETO Nº 29.729, DE 2 DE JULHO DE 1951.

Ratifica o contrato da Loteria do Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o disposto no art. 3º, do Decreto-lei nº 6.259, de 10 de fevereiro de 1944,

decreta:

Art. 1º Fica ratificado a contrato de concessão celebrado entre o Estado do Paraná e Bráulio Vermond Lima, relativo à exploração de Loteria Estadual.

Art. 2º A exploração da Loteria do Estado do Paraná será subordinada, no que lhe fôr aplicável, às disposições do Decreto-lei acima referido, não podendo o prazo da concessão exceder o fixado no seu art. 9º, nº I.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 2 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio Vargas

Francisco Negrão de Lima

Horácio Lafer