DECRETO Nº 29.731, DE 3 DE JULHO DE 1951.

Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia-elétrica à Companhia Hidro Elétrica Santa Branca S. A

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, e o que requereu a interessada,

decreta:

Art. 1º É concedida à Companhia Hidro Elétrica Santa Branca, sociedade anônima, com sede em Santa Branca, município de Vassouras, Estado do Rio de Janeiro, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica de que trata o art. 1.º do Decreto-lei n. 938, de 8 de dezembro de 1948, ficando a mesma obrigada, para seus objetivos, a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (dec. 24.643, de 10 de junho de 1934) e leis subsequentes, sob pena de revogação do presente ato.

Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio vargas

João Cleofas