DECRETO Nº 29.734, DE 3 DE JULHO DE 1951.

Revoga o Decreto nº 13.593, de 20 de outubro de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e

CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Inhapim, do Estado de Minas Gerais, e a Companhia Fôrça e Luz de Inhapim estiveram ajustadas para a venda que esta faria àquela dos bens e instalações de produção e distribuição de energia elétrica;

CONSIDERANDO que a Companhia Fôrça e Luz de Inhapim se declara contrária à conclusão da aludida venda,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 13.593, de 20 de outubro de 1943, que transferiu ao Município de Inhapim a concessão outorgada à Companhia Fôrça e Luz Inhapim pelo Decreto nº 6.761, de 29 de janeiro de 1941.

Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GetÚlio Vargas

João Cleofas