Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 29.738, de 9 de julho de 1951.
Aprova o Regulamento do Salão Nacional de Belas Artes de 1951.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Salão Nacional de Belas Artes de 1951, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Educação e Saúde.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio Vargas
E. Simões Filho