DECRETO Nº 29.766, DE 12 DE JULHO DE 1951.
Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião da Silveira Carvalho a pesquisar minério de manganês e associados no município de Guaçui, Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão Sebastião da Silveira Carvalho a pesquisar minério de manganês e associados em terrenos de propriedade de Álvaro Moreira de Lacerda e outros, no lugar denominado Santa Marta, distrito de São Pedro de Rates, município de Guaçui, Estado do Espirito Santo, numa área de cento e treze hectares (113ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a seiscentos e três metros (603,00m) no rumo magnético um grau e cinquenta minutos sudoeste (1º 50’ SW) da confluência dos córregos cristal, Moinho e Morro Grande e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e quatorze metros (314,00m), oitenta e nove graus e cinquenta minutos sudoeste (89º 50’ SW); quatrocentos e dezessete metros e cinquenta centímetros (417,50m), quarenta e quatro graus e oito minutos noroeste (44º 08’NW); novecentos e quarenta e oito metros (948m), dezenove graus e três minutos nordeste (19º 03’ NE); seiscentos e quarenta sete metros e cinquenta centímetros (647,50m), oitenta e um graus e quarenta e dois minutos nordeste (81º 42’ NE); seiscentos e vinte e cinco metros e cinquenta centímetros (625,50m), quarenta e seis graus e vinte e dois minutos sudeste (46º 22’ SE); mil cento e sessenta e nove metros (1.169m) quarenta e três graus e trinta e dois minutos sudoeste (43º 32’SW).
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cento e trinta cruzeiros (Cr$1.130,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1951, 130º da Independência e 63º da República.
GERTULIO VARGAS
João Cleofas