DECRETO Nº 29.769, DE 17 DE JULHO DE 1951.
Declara contribuintes obrigatórios do IPASE os Servidores da Comissão Executiva do Plano Postal Telegráfico, da Campanha Nacional contra a Tuberculose e da Campanha de Combate ao Câncer.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo. 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 2º, letra b, do Decreto-lei nº 3.347, de 12 de junho de 1941,
Decreta:
Art. 1º São contribuintes obrigatórios do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), para efeito do regime de benefícios de família instituído pelo Decreto-lei nº 3.547, de 12 de junho de 1941, os Servidores da Comissão Executiva do Plano Postal Telegráfico, do Departamento de Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Públicas, os da Campanha Nacional contra a Tuberculose do Serviço Nacional contra :i Serviço Nacional de Tuberculose e os da Campanha de Combate ao Câncer, do Departamento Nacional de Saúde, do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio Vargas
Danton Coelho
Alvaro de Souza Lima
E. Simões Filho