DECRETO Nº 29.781, DE 18 DE julho DE 1951.
Abre, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$44.000,00, para pagamento de gratificação de representação aos membros do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.352 de 2 de abril de 1951 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário, o crédito especial de quarenta e quatro mil cruzeiro (Cr$44.000.000.00), para atender ao pagamento de gratificação de representação de membros do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, relativamente ao período de agôsto a dezembro de 1949.
Rio de Janeiro, em 18 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio Vargas
Horácio Lafer