DECRETO Nº 29.794, DE 19 DE JULHO DE 1951.

Autoriza a aquisição de área de terreno na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro, pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica o Departamento Nacional de Obras de Saneamento autorizado a adquirir, da Sociedade Crédito Imobiliário Limitada, uma área de terreno, compreendendo os lotes nove (9), dez (10), onze (11) e doze (12), da Quadra F, do Parque Dr. João Maria, na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro, destinada à ampliação das instalações do Distrito de Goitacazes, com sede naquela cidade.

Art. 2º As despesas resultantes na importância total de Cr$72.000,00 (setenta e dois mil cruzeiros), correrão à conta da dotação de Cr$2.000.000,00, consignada na verba 4 - Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis - Consignação VI - Dotações Diversas - Subconsignações 14 - Desapropriação e aquisição de Imóveis - 33 - Departamento Nacional de Obras de Saneamento - 1) Desapropriação e aquisição de Imóveis do Anexo nº 25, do Orçamento vigente.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio Vargas

Álvaro de Souza Lima