DECRETO Nº 29.796, DE 24 DE julho DE 1951.

Dá nova redação ao art. 2º, do Decreto nº 23.822, de 10 de outubro de 1947, que aprova o Regimento dos Órgãos da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O art. 2º do Decreto número 23.822, de 10 de outubro de 1947, que aprova o Regimento dos Órgãos da Presidência da República, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º O Gabinete Militar é constituído dos seguintes oficiais:

Chefe: Oficial General do Exército;

Subchefes:

- Capitão de Mar e Guerra ou de Fragata;

- Coronel ou Tenente-Coronel Aviador;

Ajudantes de Ordens:

- Dois Majores ou Capitães do Exército,

- Um Capitão de Coverta ou Capitão-Tenente,

§ 1º O Chefe de Gabinete terá.

- Um Adjunto - Oficial Superior do Exército.

- Um Ajudante de Ordens - Capitão do Exército.

§ 2º Além dos oficiais acima enumerados, integrarão o Gabinete Militar os auxiliares que forem requisitados pelo respectivo Chefe”.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio Vargas

Renato de Almeida Guillobel

Newton Estilac Leal

Nero Moura