DECRETO Nº 29.805, DE 25 DE JULHO DE 1951.

Concede à Sociedade “Navecal - Navegação Catarinense Ltda.” autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à Sociedade “Navecal - Navegação Catarinense Ltda.”, com sede na cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, autorizada para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o contrato de constituição social e alterações aditivas que apresentou, por meio de instrumentos particulares, firmados a 22 de março, 23 de abril e 18 de maio de 1951, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, o que venha a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 25 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS

Danton Coelho