DECRETO Nº 29.836, DE 1 DE AGÔSTO DE 1951.
Altera o § 4º do art. 3º do regimento aprovado pelo Decreto número 20.180, de 13 de dezembro de 1945 e da outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º O § 4º do art. 3º do Regimento do Serviço Atuarial do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, aprovado pelo Decreto número 20.180, de 13 de dezembro de 1945, passa a ter a seguinte redação:
“§ 4º A Segunda Câmara será constituída de:
a) 2 atuários designados pelo Diretor do Serviço Atuarial;
b) 1 representante do Instituto de Resseguros do Brasil, designado pelo seu Presidente.
c) 1 representante da Indústria, indicado pela Confederação Nacional da Indústria;
d) 1 representante do Comércio, indicado pela Confederação Nacional do Comércio;
e) 2 representantes das sociedades de seguros que operam em ramos elementares, indicados pelo órgão de classe das empresas de seguros privados e capitalização”.
Art. 2º Enquanto o Serviço Atuarial não tiver devidamente aparelhado para o cumprimento das atribuições a que se refere o art. 14 do aludido Regimento, poderão ser as mesmas delegadas ao Instituto de Resseguros do Brasil, mediante proposta do Diretor do Serviço Atuarial e Portaria do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
Danton Coelho