Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 29.844, DE 3 DE AGÔSTO DE 1951.
Anula o Decreto nº 27.795, de 17 de fevereiro de 1950.
O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
Decreta:
Artigo único - Fica anulado o Decreto n. vinte e sete mil setecentos e noventa e cinco (27.795), de dezessete (17) de fevereiro de mil novecentos e cinqüenta (1950) que autorizou o cidadão brasileiro Geraldo Lacerda de Oliveira a pesquisar diamantes e associados no lugar denominado Chapada das Agulhas, distrito de Inhaí, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, 3 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas