DECRETO Nº 29,846, de 6 de agosto de 1951.
Declara a caducidade da concessão outorgada á Prefeitura Municipal de Lajeado, no Rio Grande do Sul, pelo Decreto nº 6,636, de 26 de dezembro de 1940,
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o não cumprimento das condições essenciais à concessão outorgada pelo decreto nº 6.636, de 26 de dezembro de 1940
Decreta:
Art. 1º Fica declarada a caducidade da concessão outorgada à Prefeitura Municipal de Lajeado, no Rio Grande do Sul, pelo decreto nº 6.636, de 26 de dezembro de 1940, pelo não cumprimento do contrato assinado com o Governo Federal.
Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio Vargas
João Coelhas