DECRETO Nº 29.848, DE 6 DE AGÔSTO DE 1951
Declara de utilidade pública diversas áreas de terra necessárias á construção de uma linha de transmissão de 80 KV, entre Usina de Cubatão e a futura subestação de Capuava, no Estado de São Paulo, e autoriza The São Paulo Tramway, Light and Power Company, Limited a promover a desapropriação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365,de 21 de junho de 1941, e requerido pela interessada,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública as seguintes áreas de terra, necessárias á construção e manutenção da linha de transmissão de 80 kv a que se refere o Decreto nº 28.099, de 10 de maio de 1950, constantes da planta número 326.473-A, aprovada pelo Ministério da Agricultura;
1 - Área de 50.872 m², de propriedade atribuída a Enio Calembeck e outro.
2 - Área de 6.636 m², de propriedade atribuída aos herdeiros de Pedro Jorge.
3 - Área de 50.837 m², de propriedade atribuída a Alceu Parreira.
4 - Área de 83.685 m², de propriedade atribuída Paulo Burkhard.
5 - Área de 36.218 m², de propriedade atribuída a José Pires Castanho.
6 - Área de 18.918 m², de propriedade atribuída a Carlina Soares Queiroz.
7 - Área de 44.902 m², de propriedade atribuída à S. A. I. R. F. Maratazzo.
8 - Área de 43.860 m², de propriedade atribuída à Sociedade Auxiliadora Predial Limitada e outros.
9 - Área de 11.910 m², de propriedade atribuída Cícero de Campos Póvoa.
10 - Área de 14.278 m², de propriedade atribuída Décio A. Pedroso e outros.
11 - Área de 4.919 m², de propriedade atribuída á S. A. I. R. F. Maratazzo.
12 - Área de 1.400 m², de propriedade atribuída á S. A. I. R. F. Maratazzo.
Art. 2º Fica autorizada The São Paulo Tramway, Light and Power a promover a desapropriação das referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas