DECRETO Nº 29.850, DE 6 DE Agôsto de 1951.

Aprova o Regulamento da Comissão Nacional de Alimentação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere no artigo 87, nº I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Comissão Nacional de Alimentação, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Educação e Saúde.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.

Rio de Janeiro 6 de agôsto de 1951; 130º de Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS

E. Simões Filho