DECRETO Nº 29.869, DE 10 DE AGÔSTO DE 1951.
Declara de utilidade pública, para desapropriação pela Estrada de Ferro Central do Brasil, a área de terreno necessária à construção da Variante de Farinha Boa, na Linha do Centro, no Município de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e de acôrdo com os arts. 2º ,3º, 5º, alínea h e i e 6º, do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para desapropriação pela Estrada de Ferro Central do Brasil, a área de terreno com 14.561.091.624 metros quadrados, situada entre os quilômetros 608 + 828,50 e 604 + 447,50, na Linha do Centro, representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada, imprescindível à construção da Variante de Farinha Boa, no Município de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio vargas
Alvaro de Souza Lima