Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 29.871, DE 10 DE AGÔSTO DE 1951.
Restabelece disposições do Decreto nº 3.251, de 9 de novembro de 1938.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º São restabelecidas as disposições dos §§ 2º, 3º, e 4º do artigo 53 do Regulamento de Administração, aprovado por Decreto número 3.251, de 9 de novembro de 1938.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio vargas
Newton Estilac Leal