DECRETO Nº 29.878, DE 13 DE AGÔSTO DE 1951.
Declara públicas de uso comum, de domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do curso denominado “Águas Verdes”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e
CONSIDERANDO que, nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, a inscrição no “Registro de Águas Públicas”, da Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, será feita mediante a expedição de decreto;
CONSIDERANDO que o Edital publicado no “Diário Oficial”, de 10 de novembro de 1949, não recebeu contestações dos interessados;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, no processo nº 1.157-49-CNAEE, opinou favoràvelmente à classificação do referido Edital,
Decreta:
Art. 1º As águas do rio denominado “Águas Verde”, que nasce no município de Boa Esperança, serve de limite dêste com o município de Campos Gerais é tributário pela margem direita do rio Sapucaí, são declaradas de uso comum do domínio do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 13 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas