Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 29.884 – DE 13 DE AGÔSTO DE 1951
Autoriza Cherubino Jorge da Silva a comprar pedras preciosas.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado Cherubino Jorge da Silva, cidadão brasileiro e residente em Estrêla do Sul, no Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio Vargas
Horácio Lafer