DECRETO Nº 29.898, DE 17 DE AGôSTO DE 1951.

Autoriza o cidadão brasileiro Levindo Pereira a pesquisar feldspato, caulim, mica, berilo e associados no município de Nova Era, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, nos têrmos dos artigos 152 e153 da Constituição e do Decreto-lei n. de 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Levindo Pereira a pesquisar feldspato, caulim, mica, berilo e associados, numa área de dois hectares (2ha), em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado “Fazenda da Passagem” ou “Córrego Fundo”, distrito e município de Nova Era, Estado de Minas Gerais, delimitada por um retângulo cujo o vértice dista quarenta e cinco metros(45m) no rumo magnético N da confluência dos córregos “Água Funda” e passagem“ e cujos lados tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200m) quarenta e cinco graus nordeste (45º NE); cem metros (100m) quarenta e cinco graus noroeste (45NW).

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será um avia autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de agôsto de 1951;130º da Independência e 63º da República.

Getulio Vargas

João Cleofas