DECRETO Nº 29.899, DE 17 DE AGôSTO DE 1951.

Autoriza a cidadã brasileira Maria de Lourdes Menna Barreto Saldanha a pesquisas scheelita  e associados  no município de Brejo do Cruz, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeir0o de 1940(Código de Minas ),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Maria de Lordes Menna Barreto Saldanha a pesquisar scheelita e associados em terrenos de sua propriedade, na fazenda Floresta, no distrito e município de Brejo do Cruz, Estado da Paraíba, numa área de quarenta e um hectares, sessenta e um ares e quarenta e sete centiares( 41,6147 ha) delimitado por um polígono irregular, que tem um vértice, a cento e noventa e três metros (193m) no rumo magnético de trinta minutos sudeste( 38º 30’SE) da confluência do córrego da Floresta com um riacho do cabeço, e os lados, a partir do vértice considerado, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e oitenta e dois metros e noventa centímetros.(1.082,90m), setenta e nove graus e trinta minutos noroeste (79º 30’ NW): trezentos e dezoito metros e quarenta centímetros (318,40m ), oitenta e dois graus e quinze minutos  nordeste (82º 15’ NE); trezentos e sessenta e oito metros e vinte centímetros.(368,20m), sessenta e três graus e trinta minutos nordeste (63º 30’); quinhentos e vinte e nove metros e 40 centímetros (529,40 m), oitenta e quatro graus sudeste ( 84º 00’ SE); quinhentos e setenta e dois metros (572,00m), onze grau e quarenta e cinco minutos sudeste ( 11º 45’ SE).

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará taxa de Cr$ 420,00 e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 17 de agôsto de 1951; 130º da Independência  e 63º da República.

Getulio Vargas

João Cleofas