DECRETO Nº 29.903, de 17 de agÔsto de 1951.

Declara de utilidade pública, para desapropriação pela estrada de ferro Central do Brasil, a área de terreno necessária à eletrificação dos subúrbios de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 2º, 3º, 5º, alínea h, e 6º, do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para ser desapropriada pela estrada de ferro Central do Brasil, a área de terreno com trinta e dois mil quatrocentos e sessenta e seis metros e noventa decímetros quadrados (32.466,90 m2), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada, necessária à eletrificação dos subúrbios de São Paulo, entre as estações de Roosevelt e Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio Vargas

Álvaro de Souza Lima