DECRETO Nº 29.908, DE 20 DE AGÔSTO DE 1951.

Dá nova redação ao art. 1º, do Decreto nº 22.048, de 18 de novembro de 1946, acrescentando a letra h.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e, na conformidade do que dispõe o Decreto-lei nº 9.775, de 6 de setembro de 1946,

Decreta:

Art. 1º É acrescentada a redação do Decreto nº 22.048, de 18 de novembro de 1946, a seguinte letra:

h) designar o membro ou membros que, por determinado período, devem substituí-lo nos impedimentos ocasionais na presidência das sessões”.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS

Francisco Negrão de Lima