DECRETO Nº 29.914, DE 24 DE AGÔSTO DE 1951.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas abrangidas pêlos dez primeiros quilômetros do prolongamento São Rafael - São Miguel de Jucurutu, da Estrada de Ferro Sampaio Correia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. De acordo com os artigos 2º, 5º, alíneas h e j, e 6º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pêlos de ns. 4.152, de 6 de março de 1942, e 9.811, de 9 de setembro de 1946, são declaradas de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas abrangidas pêlos dez primeiros quilômetros do prolongamento São Rafael - São Miguel de Jucurutu, da Estrada de Ferro Sampaio Correia, no Estado do Rio Grande do Norte, entre as estacas 0 (km 240 da linha tronco) e 500, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 619, de 27 de junho de 1951, do Ministro de Estado da Viação e Obras Públicas.

Rio de Janeiro, 24 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS

Alvaro de Souza Lima