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DECRETO Nº 29.919, DE 27 DE agosto DE 1951.

Autoriza os cidadãos brasileiro Anísio Moreira Alves e José Lacerda a pesquisar apatita no município de Ipirá, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Anísio Moreira Alves e José Lacerda a pesquisar apatita em terrenos de propriedade de João Freitas  Machado e outros, no distrito e município de Ipirá, no Estado da Bahia, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um vértice a mil cento e dezoito metro (1.118m) no rumo magnético vinte e cinco grau nordeste(25º NE) da casa da residência de P. Nascimento e os lados divergentes  desse vértice, os seguintes comprimento e rumos magnético: dois mil e quinhentos metros (2.500m), sul (S); dois mil metros (2000 m)oeste (W).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará à taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00), e será transcrito no livro da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as  disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1951; 130º da Independência e 62º da República.

Getúlio Vargas

A . de Novaes Filho