DECRETO Nº 29.919, DE 27 DE agosto DE 1951.
Autoriza os cidadãos brasileiro Anísio Moreira Alves e José Lacerda a pesquisar apatita no município de Ipirá, no Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Anísio Moreira Alves e José Lacerda a pesquisar apatita em terrenos de propriedade de João Freitas Machado e outros, no distrito e município de Ipirá, no Estado da Bahia, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um vértice a mil cento e dezoito metro (1.118m) no rumo magnético vinte e cinco grau nordeste(25º NE) da casa da residência de P. Nascimento e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimento e rumos magnético: dois mil e quinhentos metros (2.500m), sul (S); dois mil metros (2000 m)oeste (W).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará à taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00), e será transcrito no livro da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1951; 130º da Independência e 62º da República.
Getúlio Vargas
A . de Novaes Filho