DECRETO Nº 29.928, de 28 de agôsto de 1951.

Abre, ao Ministério das Relações Exteriores, credito especial para pagamento de contribuições à Repartição Internacional de Higiene Pública.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da autorização contida na lei numero 1.364. de 5 de maio do corrente ano, e tendo em vista o pronunciamento do Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica,

decreta:

Art. 1º É aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$286.678,80(duzentos e oitenta e seis mil, seiscentos e setenta e oito cruzeiros e oitenta centavos), para atender ao pagamento de contribuições devidas a Repartição Internacional de Higiene Publica, relativa aos anos de 1945, 1946 e 1947(Serviços e Encargos).

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio Vargas

João Neves de Fontoura

Horário Lafer