DECRETO Nº 29,940, DE 30 DE AGÔSTO DE 1951.
Concede à ‘’Associação dos Empregados no Comércio de Minas Gerais”, a prerrogativa da alínea d do art. 513 da Consolidação das Leis do Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que consta do processo MTIC 380.199-46 e usando da faculdade que lhe é atribuída pelo art. 559 da Consolidação das Leis do Trabalho,
Decreta:
Artigo único. É concedida à ‘’Associação dos Empregados no Comércio de Minas Gerais”, a prerrogativa da alínea d do art. 513 da mesma Consolidação, para o fim de colaborar com o Poder Público, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionem com os interesses econômicos e profissionais por ela coordenado, das Leis do Trabalho.
Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio vargas
Danton Coelho