DECRETO Nº 29949, DE 3 DE SETEMBRO DE 1951.

Abre, ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o credito especial de Cr$22.420,20,para atender ao pagamento das despesas de substituição de Ministros.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1388-A, de 27 de junho de 1951, e, tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica,

decreta

Artigo único É aberto ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$22.400,20 vinte e dois mil quatrocentos cruzeiros e vinte centavos para atender ao pagamento das substituições que se fizerem necessárias ao funcionamento daquele Tribunal e relativas ao período de novembro a dezembro de 1949.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GetÚlio Vargas

HorÁcio Lafer