DECRETO Nº 29.975, DE 11 DE SETEMBRO DE 1951.

Altera a denominação da Capitania dos Portos do Estado do Amazonas e Acre e transfere a administração da Agencia de Guajara-Mirim.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º A Capitania dos Portos do Estado do Amazonas e Acre passa a denominar-se Capitania dos Portos do Estado do Amazonas e dos territórios do Acre Guapore e Rio Branco.

Art. 2º A Agencia de Guajara-Mirim passa à subordinação da capitania de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio Vargas.

Renato de Almeida Guillobel