DECRETO Nº 29 DE 12 DE SETEMBRO DE 1951.

Autoriza o serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de um terreno situado no município de Aquidauana, no Estado do Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número 1, da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1180 do Código Civil

Decreta:

Art. 1º. Fica o patrimônio da União a aceitar doação do Govêrno do Estado do Mato Grosso faz a União Federal de um terreno coma área de 382 hectares, situados no município de Aquidauana, naquele Estado, tudo de conformidade com os dados técnicos e demais elementos constantes do processo protocolado do Ministério da Fazenda sob o nº 85.718 de 1951.

Art. 2º. O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se à aplicação do Laboratório de Fabricação de Produtos de uso Veterinário do Ministério da Agricultura.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1951;130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS

Lazary Guedes