DECRETO Nº 29.993, de 13 de Setembro de 1951.

Autoriza o cidadão brasileiro João da Costa Azevedo a pesquisar fosfato, calcário, turfa, diatomacea e associados no município de Olinda, Estado do Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João da Costa Azevedo a pesquisar fosfato, calcário, turfa, diatomacea e associados, em terrenos de propriedade da Companhia Industrias Reunidas de Olinda, no lugar denominado do Fragoso, distrito e município de Olinda, Estado de Pernambuco, numa área de trezentos e setenta e cinco hectares e sessenta ares(375,60 m), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil quinhentos e dezenove metros(1.519m), no rumo magnético quinze graus e trinta e cinco minutos sudeste(15º 35’SE) do ponto em que o rio fragoso intercepta a rodovia Olinda-Paulista e os lados, a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rimos magnéticos: três mil oitocentos e oitenta e nove metros(3.889m), cinqüenta e dois graus e dez minutos nordeste(52º 10’NE); mil quatrocentos e quarenta metros(1.440m), trinta e nove graus e cinqüenta minutos sudoeste(39º 50’NW); quinhentos e setenta e cinco metros(575m), oitenta e quatro graus e cinqüenta minutos sudoeste (84º 50’SW); tres mil setecentos e setenta e cinco metros(3.775m), vinte e quatro graus e vinte e cinco minutos sudoeste(24º 25’SW).

Art. 2º. O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autentica deste Decreto, pagara a taxa de três mil setecentos e sessenta cruzeiros(Cr$ 3.760,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1951; 130º da Independência e 63º da Republica.

Getulio Vargas

João Cleofas