DECRETO Nº 29.996, de 13 DE setembro dE 1951.
Autoriza o cidadão brasileiro João da Costa Azevedo a pesquisar fosfatos, calcário, turfa, diatomácea e associados no município de Olinda, Estado de Pernambuco.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João da Costa Azevedo a pesquisar fosfatos, calcário, turfa, diatomácea e associados, em terrenos de propriedade da Companhia Indústrias Reunidas Olinda, no lugar denominado Fragoso, distrito e município de Olinda, Estado de Pernambuco, numa área de trezentos e vinte e seis hectares e oitenta e seis ares (326,86 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil e quinhentos e dezenove metros (1.519 m), no rumo magnético quinze graus e trinta e cinco minutos sudeste (15º35’SE) do ponto em que o rio Fragoso intercepta a rodovia Olinda - Paulista e os lados, a partir dêsse vértice, os seguinte comprimentos e rumos magnéticos: três mil setecentos e setenta e cinco metros (3.775m), vinte e quatro graus e vinte e cinco minutos nordeste (24º25’NE); mil trezentos e sessenta metros (1.360 m), oitenta e quatro graus e cinqüenta minutos sudoeste (84º50’SW); mil quatrocentos e sessenta metros (1.460m), trinta e dois graus e vinte minutos sudeste (32º20’SE); dois mil cento e sessenta metros (2.160m), quinze graus e trinta e cinco minutos sudeste (15º35’SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisas, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil e duzentos e setenta cruzeiros (Cr$3.270,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas