Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 30.003, DE 20 DE SETEMBRO DE 1951.
Extingue Coletoria Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica extinta, de acôrdo com o artigo 70 da Lei número 1.293; de 27 de dezembro de 1950, a 2ª Coletoria Federal em Pesqueira, no Estado de Pernambuco.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GetÚlio vargas
Lazary Guedes