DECRETO Nº 30.013, DE 26 DE setembro DE 1951.
Declara pública de uso comum de domínio do Estado da Bahia as águas do curso denominado Andara-Prêto, Pedro Canela Prêto e Prêto, respectivamente, nos seus trechos superior, médio e inferior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e,
CONSIDERANDO que nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de de 1940, a inscrição no “Registro de Águas Públicas” da Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, ao Ministério da Agricultura, será feito mediante a expedição de decreto;
CONSIDERANDO que o Edital, publicado no Diário Oficial de 20 de agôsto de 1949, não recebeu contestações do interessados;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, no processo nº 872-49-CNAEE, opinou favoravelmente à classificação constante do referido Edital,
Decreta:
Art. 1º. As Águas do rio denominado Andarai-Prêto, Pedro Canela Prêto e Prêto, respectivamente, nos seus trechos superior, médio e inferior, que nasce no município de Jaguaquara percorre os de Itaquara, Santa Inês e Nilo Peçanha limita o de Ibaira com Nilo Peçanha e é tributário pela margem esquerda do Almas ou Jequié, são declaradas públicas de uso comum, do domínio do Estado da Bahia.
Art. 2º. Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de setembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas