DECRETO Nº 30.016, DE 28 DE SETEMBRO DE 1951.

Declara de utilidade pública, para desapropriação pela Estrada de Ferro Santos a Jundiai, área de terreno necessária à contrução do Oleoduto Santos-São Paulo.

O PRESIDENETE DA REPÚBLICA, usando daa atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e de acôrdo com os artigos 2º e 5º alínea h, do Decreto-lei nº 3.365, de 2 de junho de 1941,

decreta:

Artigo 1º Fica declarada de utilidade pública, paraa desapropriação pela Estrada de Ferro Santos a Jundiai, a área de terreno de 4.335m² (quatro mil trezentos e trinta e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Pompeu Augusto dos Santos e outros, sucessores de João Antunes dos Santos, situada no lugar denominado ‘’Alemoa’’, na cidade de Santos, Estado de São Paulo. Representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada, necessária a construção de Oleoduto Santos-São Paulo.

Artigo 2º Nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e seu parágrafo único acrescentado pelo Decreto-lei nº 4.152, de 6 de março de 1942, com a nova redação que lhe deu o Decreto-lei nº 9.811, de 9 de setembro de 1946, fica declarada a urgência da desapropriação da área referida no artigo 1º.

Artigo 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1951; 130º da Independência da 63º República.

GETÚLIO VARGAS

Alvaro de Souza Lima