DECRETO Nº 30.018, DE 28 DE SETEMBRO DE 1951.

Declara de utilidade pública, para desapropriação pela Estrada de Ferro Central do Brasil, a área de terreno com 15.011,08 m², necessária à construção da Variante do túnel de Casal, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º De acôrdo com os artigos 2º, 5º, alíneas b, h e i e 6º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, é declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Estrada de Ferro Central do Brasil, a área de terreno representada na planta, que com êste baixa, devidamente rubricada, com 15.011,08 m² (quinze mil onze metros quadrados e oito decímetros quadrados), necessária à construção da variante do túnel de Casal, no Estado de Minas Gerais, Km 157, de propriedade de José Gonçalves Portela.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETuLIO VARGAS

Alvaro de Souza Lima