DECRETO Nº 30.019, DE 28 DE SETEMBRO DE 1951.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas abrangidas pelo prolongamento ferroviário São Rafael-São Miguel de Jucurutú, da Estrada de Ferro Sampaio Corrêa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, modificado pelos ns. 4.152, de 6 de março de 1942 e 9.811, de 9 de setembro de 1946,
decreta:
Art. 1º São declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas compreendidas entre as estacas 500 e 1.770, com, 25,400 km de extensão, no prolongamento ferroviário São Rafael-São Miguel de Jucurutú, da Estrada de Ferro Sampaio Corrêa, no Estado do Rio Grande do Norte, e cujos projetos e orçamentos foram aprovados pela portaria n.º 678, de 20 de julho de 1951, do Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alvaro de Souza Lima