DECRETO Nº 30.026, DE 29 DE SETEMBRO DE 1951.
Autoriza o Govêrno do Território Federal do Amapá a pesquisar cassiterita e associados no município da Amapá, Território Federal do Amapá.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Govêrno do Território Federal do Amapá a pesquisar casseterita e associados em terrenos devolutos situados no distrito e município do Amapá. Território Federal do Amapá numa área de vinte hectares (20 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e treze metros e sessenta centímetros (213,60m) no rumo magnético de sessenta e um graus e cinqüenta e um minutos sudeste (61º 51’ SE) da confluência do Igarapés do Gavião e da Vila, êste afluente pela margem esquerda do rio Araguari, e os lados divergentes do vértice considerado, têm: quatrocentos metros (400m) e rumo de quarenta graus nordeste (40º NE), magnético; quinhentos metros (500m), e rumo de cinqüenta graus noroeste (50º NW) magnético.
Art. 2º A presente autorização de pesquisa, fica isenta do pagamento da taxa a que se refere o art. 17 do Código de Minas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1951;130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas