DECRETO N. 30.076 – DE 18 DE OUTUBRO DE 1951
Revalida o Decreto nº 26.214, de 17 de janeiro de 1949, que outorga à Companhia Fôrça e Luz de Jacutinga concessão para o aproveitamento de energia hidráulica da cachoeira Pôço Fundo, situada no rio Mogi Guaçu, município de Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o requerido,
decreta:
Art. 1º Fica revalidado o Decreto nº 26.214, de 17 de janeiro de 1949, que outorgou à Companhia Fôrça e Luz de Jacutinga concessão para o aproveitamento de energia hidráulica da cachoeira Póço Fundo, situada no rio Mogi Guaçu, município de Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Caducará o presente título independente de ato declaratório, se a concessionária não satisfizer as condições seguintes:
I – Registrá-lo na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir de sua publicação.
II – Apresentar, em 3 vias, à mesma Divisão, dentro do prazo de noventa (90) dias, a contar da data da publicação dêste decreto, os estudos, projetos e orçamentos respectivos.
III – Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da RepúbIica.
Getúlio Vargas.
João Cleofas