DECRETO Nº 30.085, DE 22 DE OUTUBRO DE 1951.
Aceita a doação feita à União Federal, de um terreno situado no Município de Guaratinquetá, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e o acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica aceita, para todo os efeitos, a doação que a Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, no Estado de São Paulo, fêz à União Federal de um terreno com a área de 800m², situado na Rua 9 de julho contíguo ao Mercado Municipal, no lugar denominado amarradouro, naquele Município, tudo de conformidade com os dados técnicos e demais elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 90.856 de 1951.
Art. 2º Destina-se o imóvel a que se refere o artigo anterior à construção de um prédio para a instalação de uma Agência Postal-Telegráfica.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio Vargas
Horácio Lafer