DECRETO Nº 30.106, DE 26 DE OUTUBRO DE 1951.
Autorizo o cidadão brasileiro Adauto Alencar Castelo a pesquisar calcário e associados no município de Tauá, estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da sua atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, na Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940(Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Adauto Alencar Castelo a pesquisar calcário e associados, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Sítio Cachoeira distrito e município de Tauá, Estado do Ceará, numa área de cinquenta hectares (50 ha) delimitado por um retângulo que tem um vértice a oitocentos metros (800m), no rumo magnético vinte e três graus noroeste (23º NW)da confluência dos riachos Caieiras e Boa Vista e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1000m), dezesseis graus sudoeste (16º SW) e quinhentos metros (500m), setenta e quatro graus noroeste (74º NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro do próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas