DECRETO Nº 30.113, de 29 de Outubro de 1951.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o 10º andar do edifício “Carijós” situado a rua dos Carijós nº 450, em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, necessário à instalação do 1º Distrito da Comissão do Vale do São Francisco.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei numero 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pêlos Decretos-lei números 4.152, de 6 de março de 1949 e 9.811, de 9 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º É declarado de utilidade publica para efeito de desapropriação o 10º (decimo) andar do Edifício “Carijós”, situado à Rua dos Carijós número 150, na cidade de Belo Horizonte no Estado de Minas Gerais, de propriedade da Companhia Imobiliária Edificadora Sociedade Anônima, conforme consta do processo nº 77.261, de 1951, da Secretaria da Recebedoria da Republica.

Parágrafo único. O imóvel ora desapropriado destina-se à instalação do 1º Distrito da Comissão do Vale do São Francisco, sediado em Belo Horizonte.

Art. 2º Fica a Comissão do Vale do São Francisco autorizada a promover a referida desapropriação em caráter de urgência, de acôrdo com o disposto no art. 15 do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A despesa com o pagamento dessa desapropriação, até o montante da Cr$1.373.100.00 ( um milhão, trezentos e setenta e três mil e cem cruzeiros) correrá a conta da dotação constante da Verba 4 - Consignação VIII - Subconsignação 19-4-1, do Anexo n.º 1.349, de 1 de dezembro de 1950, que estima a Receita e fixa a Despesas da União para o Exercício de 1951

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data e sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1951, 130º da Independência e 63º da Republica.

Getulio Vargas

Francisco Negrão de Lima