DECRETO Nº 30.137, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1951.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas necessárias a construção ferroviária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere, o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 01 de julho de 1941, modificado pelos Decretos-lei ns. 4.152, de 6 de março de 1942, e 9.811, de 9 de setembro de 1946,

Decreta:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas necessárias à ligação ferroviária Salgado-Lagarto-Si-Dias-Paripiranga - Jeremoabo - Afonso, e compreendidas entre as estacas 4.305 e 5.305, da Viação Aérea Federal Leste Brasileiro, cujos Decreto e orçamento foram aprovados pelo Decreto nº 30.136, de 5 de novembro de 1951.

Art. 2º Êste Decreto entrará em rigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio Vargas

Álvaro de Souza Lima