decreto nº 30.142, de 7 de novembro de 1951.

Retifica a ementa do Decreto nº 29.844, de 3 de agôsto de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único. Fica retificada a ementa do Decreto número vinte e nove mil oitocentos e quarenta e quatro (29.844), de três (3) de agôsto de mil novecentos e cinquenta e um (1951), que anulou o Decreto número vinte e sete mil setecentos e noventa e cinco (27.795), dezessete (17) de fevereiro de mil novecentos e cinquenta (1950) e que passará a ter a seguinte redação: O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).

Rio de janeiro, 7 de novembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

getúlio vargas

João Cleofas