DECRETO N. 30.163 – DE 13 DE NOVEMBRO DE 1951
Aprova o Regulamento de Uniformes do Pessoal do Exército e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento de Uniformes do Pessoal do Exército (1ª Parte), que com êste baixa, assinado pelo General de Divisão Newton Estillac Leal, Ministro de Estado da Guerra.
Art. 2º Êste Decreto entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1951; 130 da Independência e 63º da República.
GetúlIo Vargas.
Newton Estillac Leal.
RUPE
REGULAMENTO DE UNIFORMES DO PESSOAL DD EXÉRCITO
SÍMBOLO DO EXÉRCITO
CLBR Vol. 08 Ano 1951 Págs. 93 Símbolo Fig. 01
O Símbolo do Exército é formado por um escudo de três elípses concêntricas, perfiladas em ouro. A elipse central é de cor azul e contém o Cruzeiro do Sul em prata.
O espaço entre as elípes central e a média é de côr amarela e entre esta e a externa é de côr verde.
Um resplendor formado por 20 lâminas envolve o escudo.
Segundo o eixo vertical do escudo e sob o mesmo pôsto, um sabre deixa aparecer o punho e a ponta.
Êste e o resplendor são também de prata.
INTRODUÇÃO
I – O presente Regulamento tem por objetivo:
– regular minuciosamente a confecção e o uso dos uniformes no Exército, tendo em vista manter suas tradições e a boa apresentação do militar onde quer que êle se encontre;
– estabelecer normas gerais para uso de uniformes por outras corporações ou organizações, de modo a não permitir confusão com os uniformes dos militares do Exército.
II – Compõe-se de duas partes:
– a primeira trata dos Planos de Uniformes e seu uso;
– a segunda trata da descrição minuciosa e da confecção das peças e acessórios dos uniformes e se destina, em particular, ao uso dos alfaiates e das indústrias encarregadas da fabricação ou da confecção dos mesmos.
III – À 1ª Parte, anexam-se três quadros sinópticos, da composição dos uniformes, assim especificados:
Quadro I – Para Oficiais e Aspirantes a Oficial.
Quadro II – Para Subtenentes e Sargentos.
Quadro III – Para Cabos e Soldados.
PRIMEIRA PARTE
Dos Planos e Uso dos Uniformes
TÍTULO I
Do Plano Geral
CAPÍTULO I
COMPOSIÇÃO GERAL DOS UNIFORMES E SEU USO
Art. 1º Para Oficiais e Aspirantes a Oficial:
– 1º Uniforme – (Fig. 2)
– Boné azul
– Túnica azul
– Platinas
– Colarinho branco camisa branca
– Cinto azul ultramar (dourado para Generais)
– Luvas brancas
– Calça prêta
– Meias pretas
– Sapatos pretos.
– 2º Uniforme – (Fig. 3)
– Boné azul
– Túnica de brim-lona branco
– Platinas
– Colarinho branco camisa branca
– Cinto azul ultramar (dourado para Generais)
– Luvas brancas
– Calça prêta
– Meias pretas
– Sapatos pretos.
– 3º Uniforme
(Fig. 4)
– Boné cinza
– Túnica cinza (com platinas para Generais)
– Camisa branca, com colarinho duplo
– Gravata prêta
– Calça cinza
– Meias pretas
– Sapatos pretos.
– 4º Uniforme – (Fig. 5)
– Boné cinza
– Túnica de brim branco (com platinas para Generais)
– Camisa branca, com colarinho duplo
– Gravata prêta
– Calça cinza
– Meias pretas
– Sapatos pretos.
– 5º Uniforme
(Fig. 6)
– Boné verde oliva
– Túnica de gabardine verde oliva
– Camisa bege, com colarinho duplo
– Gravata bege
– Calça de gabardine verde oliva, com cinto de lona V O
– Meias pretas
– Sapatos pretos.
– 6º Uniforme –
– Túnica de brim verde oliva com colarinho de brim v. o. simples
– Cinto verde oliva
– Calça de Gabardine verde oliva
– Meias pretas
– Sapatos pretos
(Fig. 7)
– Boné verde oliva
– 7º Uniforme – (Fig. 8)
– Capacete de aço-fibra
– Blusa de instrução
– Calça de instrução, com cinto de lona V O
– Coturnos.
– 8º Uniforme – (Fig. 9)
– Capacete de aço-fibra
– Sunga de brim verde-oliva
– Coturnos eu borzeguins.
– 9º Uniforme –
(Fig. 10)
– Camiseta de educação física
– Calção de educação física
– Calçado tipo desporto.
– 10º Uniforme –
(Fig. 11)
– Gorro branco
– Véstia
– Calça branca
– Meias brancas
– Sapatos brancos.
– 11º Uniforme –
(Fig. 12)
– Gorro de gabardine verde-oliva
– Véstia
– Calça cinza
– Meias pretas
– Sapatos pretos.
– 5º Uniforme
(Fig. 6)
– Boné verde oliva
– Túnica de gabardine verde oliva
– Camisa bege, com colarinho duplo
– Gravata bege
– Calça de gabardine verde oliva, com cinto de lona V O
– Meias pretas
– Sapatos pretos.
– 6º Uniforme –
– Túnica de brim verde oliva com colarinho de brim v. o. simples
– Cinto verde oliva
– Calça de Gabardine verde oliva
– Meias pretas
– Sapatos pretos
(Fig. 7)
– Boné verde oliva
– 7º Uniforme –
(Fig. 8)
– Capacete de aço-fibra
– Blusa de instrução
– Calça de instrução, com cinto de lona V O
– Coturnos.
– 8º Uniforme –
(Fig. 9)
– Capacete de aço-fibra
– Sunga de brim verde-oliva
– Coturnos ou borzeguins.
– 9º Uniforme –
(Fig. 10)
– Camiseta de educação física
– Calção de educação física
– Calçado tipo desporto.
– 10º Uniforme –
(Fig. 11)
– Gorro branco
– Véstia
– Calça branca
– Meias brancas
– Sapatos brancos.
– 11º Uniforme – (Fig. 12)
– Gorro de gabardine verde-oliva
– Véstia
– Calça de gabardine, calção de montaria de brim, ou calça de instrução
– Meias
– Sapatos pretos, coturnos, botas ou canos de botas com esporas.
Art. 2º Para Subtenentes e Sargentos:
Composição análoga a dos uniformes para os oficiais, do 3º ao 9º uniformes. (Figs. 13 a 17), Nos 10º e 11º uniformes, o avental substituirá a véstia.
Art. 3º Para Cabos e Soldados:
– 6º Uniforme –
(Fig. 18)
– Gorro de gabardine verde-oliva
– Túnica de brim verde-oliva
– Cinto castanho
– Camiseta de passeio
– Calça de gabardine verde-oliva
– Meias brancas
– Borzeguins pretos.
– 7º Uniforme
– (Fig. 19)
– Capacete de aço-fibra
– Blusa de instrução
– Calça de instrução, com cinto de lona V O
– Coturnos pretos
– Esporas de metal amarelo, para as Armas montadas.
– 8º Uniforme – (Fig. 20)
– Capacete de aço-fibra
– Sunga de brim verde-oliva claro
– Coturnos ou borzeguins pretos.
– 9º Uniforme –
(Fig. 21)
– Camiseta de educação física
– Calção de educação física
– Sapato tipo tênis.
– 11º Uniforme – (Fig. 22)
– Gorro de brim verde-oliva claro
– Avental
– Calça de instrução
– Coturnos pretos.
CAPÍTULO II
DO USO E DAS COMBINAÇÕES
Art. 4º As normas gerais de uso e as combinações admitidas são as seguintes:
a) O 1º uniforme – Nas solenidades oficiais (recepção de gala, visita ou apresentação s chefes de Estado estrangeiros), em tôdas as reuniões ou cerimônias em que seja obrigatório o uso de casaca ou fraque para os civis, ou em ato social solene de caráter particular.
b) O 2º uniforme – Nas mesmas condições do 1º uniforme, mas de preferência a êste, nos dias de temperatura elevada.
c) O 3º uniforme – Em festividades comuns em que seja marcado “smocking”, “dinner”, ou “traje de passeio”. Corresponde ao 1º uniforme nas guarnições não compreendidas na letra a, do art. 5º.
d) O 4º uniforme – Nas mesmas condições do 3º uniforme. Corresponde ao 2º uniforme em guarnições não compreendidas na letra a, do artigo 5º.
– Em caráter facultativo, com boné de capa branca, calça de brim branco, sapatos e meias brancos; nos atos sociais correntes e em passeio.
e) O 5º uniforme – Nos atos sociais onde não houver exigência de traje a rigor, nas apresentações individuais ou coletivas e em passeio:
1 – Com blusão de gabardine verde-oliva, ao invés da túnica quando em trânsito, em passeio, no trabalho burocrático e nas apresentações individuais (Fig. 23).
2 – Com blusão de brim verde-oliva, nos trabalhos burocráticos e em trânsito.
3 – Sem túnica e com gorro de gabardine ou boné v o, em trânsito nas guarnições onde o clima aconselhe essa combinação, a critério dos comandantes, mediante autorização dos comandantes de Regiões; no interior dos quartéis, estabelecimentos, repartições e nas viagens de longo percurso. (Fig. 24).
4 – Com calção de montaria de gabardine verde-oliva, botas, ou canos de bota e esporas de metal branco, nos concurso hípicos, outras apresentações dêsse gênero e no trânsito pelos participantes dos mesmos em passeio quando a cavalo podendo, em substituição à túnica, ser usado o blusão verde-oliva (gabardine ou brim).
(Fig.25).
f) O 6ª uniforme – Em serviço, e em trânsito entre o quartel e a residência. Em passeio exceto no Distrito Federal. Para os cabos e soldados, em todos os atos sociais, em passeio e serviço externo individual. Em serviço coletivo, quando marcado:
1 – Com gorro de gabardine no interior dos quartéis, estabelecimentos ou repartições.
2 – Com calção de montaria, túnica ou blusão (com camisa e gravata beges), tudo de brim verde-oliva, botas ou canos de botas e esporas de metal branco nas Unidades montadas, bem como em competições hípicas e outras apresentações dêsse gênero (para os participantes), em trânsito para o quartel, em passeio (quando a cavalo), e quando determinado. (Fig. 26).
Será facultado o uso dessas combinações aos oficiais, aspirantes a oficial, subtenentes e sargentos, quando em passeio a cavalo.
g) 7º uniforme – Na instrução e na faina diária, no interior dos corpos de tropa, das fábricas, dos arsenais e dos estabelecimentos, e, ainda, no trânsito para o quartel nas pequenas guarnições, conforme fôr regulado pelos comandantes das mesmas.
1 – Com gorro de brim verde-oliva claro, para oficiais e praças, na instrução ou outros trabalhos internos.
2 – Co mesporas de metal branco para oficiais, aspirantes a oficial, subtenentes e sargentos das Armas montadas, ou das a pé quando forem montar (Fig. 27).
h) 8º uniforme – Na instrução e na faina diária das unidades moto-mecanizadas e pelos oficiais e praças de outros órgãos, cuja natureza dos trabalhos imponha o seu uso.
– Com gorro de brim verde-oliva claro conforme a natureza da instrução ou serviço.
i) 9º uniforme – Na instrução de educação física ou em competições desportivas.
1 – Com calça de brim branco, para oficiais, aspirantes a oficial, subtenentes e sargentos.
2 – Com o calção de malha preta, com ou sem camiseta, nos exercícios de natação.
j) 10º uniforme – Nos hospitais, nas policlínicas, nos laboratórios e nas farmácias, pelos oficiais do Corpo de Saúde do Exército.
l) 11º uniforme – Nos estabelecimentos veterinários, nas formações sanitárias e veterinárias regimentais, e nas juntas de inspeção de saúde, pelos elementos pertencentes aos Serviços de Saúde e de Veterinária.
§ 1º Nas unidades blindadas, as guarnições dos carros usarão o capacete de tipo especial. (Fig. 28).
§ 2º Não é permitido o uso do blusão nas cerimônias militares externas e nas apresentações coletivas.
§ 3º A blusa de instrução só será usada por dentro das calças. (Fig. 29)
§ 4º E permitido aos participantes dos concursos hípicos e outras apresentações dêsse gênero e em trânsito para o local, ou a passeio quando a cavalo, o uso da túnica branca ou de um blusão branco de feitio idêntico ao dito de gabardine, com camisa branca e gravata prêta de laço vertical.
CAPÍTULO III
DA OBRIGATORIEDADE DE POSSE DOS UNIFORME
Art. 5º Os oficiais e aspirantes a oficial devem possuir obrigatoriamente os seguintes uniformes:
a) 1º e 2º:
– Generais
– Adidos militares
– Coronéis e Tenentes-Coronéis servindo em capitais de Estado que sejam sede de comando de General
– Ajudante de ordens.
b) Do 3º ao 6º – Todos os oficiais:
Quanto ao calção de brim v o a obrigatoriedade refere-se apenas aos oficiais e aspirantes a oficial das Unidades montadas.
c) do 7º ao 11º, de acôrdo com as exigências de uso estabelecidas no artigo anterior.
Art. 6º Os subtenentes e sargentos devem possuir obrigatoriamente os seguintes uniformes:
a) 5ºe 6º.
b) 7º, 8º, 9º, 10º,e 11º, de acôrdo com as exigências de uso estabelecidas no art. 4º, com as exigências de uso estabelecias no art. 4º.
Art. 7º Os cabos e soldados devem possuir obrigatoriamente os seguintes uniformes:
a) 6º e 7º.
b) 8º, nas unidades motomecanizadas; nas demais, os encarregados da limpeza e da manutenção de viaturas, os motoristas, cozinheiros. praças do rancho, carpinteiros e de serviços congêneres.
c) 9º Todos os arregimentados.
d) 11º De acôrdo com as exigências de uso estabelecidas no art. 4º.
CAPÍTULO IV
PEÇAS E ARTIGOS COMPLEMENTARES DOS
UNIFORMES
Art. 8º As peças e artigos complementares dos uniformes do Plano Geral são os seguintes:
Alamares (Figs. 30 e 31)
Apito (Fig. 32)
Cachecol (Fig. 33)
Camisa de agasalho (Fig. 34)
Calção de malha prêta (Fig. 35)
Capa Ideal (Fig. 36)
Capa de matéria plástica, verde-oliva
Capote (Figs. 37 e 38)
Ceroula
Cuecas
Espada (Figs. 39 a 41)
Esporas de metal amarelo (Fig. 42)
Fiador (Figs. 43 e 44)
Galocha
Guia de espara (Figs. 45 a 48)
Japona (Fig. 49)
Lenço
Luvas brancas e marrons (Fig. 50)
Meias de lã
Pelerine (Fig. 51)
Pijama
Pingalin (Figs. 52 e 53)
Sobrecapa para boné (Fig.
Mosquiteiro para cabeça (Fig. 55).
Art. 9º Devem possuir obrigatoriamente as peças abaixo indicadas:
a) Os oficiais e aspirantes a oficial:
Capote, espada, fiador, guia, luvas brancas e marrons.
b) Os subtenentes e sargentos:
Capote.
Art.10. As normas de uso das peças complementares abaixo indicadas são as seguintes:
a) Alamares:
1 – Pelos oficiais dos quadros das Armas ou Serviços, da ativa ou convocados, no exercício das funções de Chefe de Estada Maior e de Gabinete, de Adidos Militares, de oficiais do Gabinete do Ministro, e de Ajudantes de Ordens.
– Só são usados, e em caráter obrigatório, em serviço.
2 – Pelo Chefe e oficiais do Gabinete Militar da Presidência da República; pelos oficiais da ativa ou convocados postos a disposição de autoridades estrangeiras militares ou civis. em caráter de assistente ou de ajudante de ordens.
3 – Os alamares são colocados presos ao ombro esquerdo e por ambas as extremidades ao primeiro botão superior da túnica aberta e ao terceiro da túnica fechada.
4 – O Chefe e oficiais do Gabinete Militar da Presidência da República;
e os oficiais à disposição de Chefes de Estado estrangeiros colocam as alamares nas condições anteriores, porém presos ao ombro direito.
5 – Os alamares dourados são usados nos 1º. 2º. 3º e 4º. uniformes e sua combinação e os de côr verde
cinza nos demais.
b) Apito:
Para oficiais, aspirantes a oficial, subtenentes e sargentos.
E permitido com os 7º, 8º e 9º uniformes.
c) Cachecol:
Para oficiais, aspirantes a oficial, subtenentes e sargentos.
E’ permitido seu uso com o capote ou com a japona.
d)Calção de malha prêta:
Para oficiais, aspirantes a oficial e praças.
Com o 9º uniforme, em substituição ao de educação física, nos exercícios de natação.
e) Capa Ideal:
Para oficiais, aspirantes a oficial, subtenentes e sargentos.
Nos 7º e 8º e nas combinações permitidas para os mesmos.
f) Capa de matéria plástica, verde oliva:
Para oficiais, aspirantes a oficial, subtenentes e sargentos.
Do 3º ao 6º e suas combinações, quando em trânsito, mas, somente, sob a ação da chuva.
g) Capote:
Para oficiais, aspirantes a oficial e praças.
1 – Nos 5º, 6º, 7º e 8º uniformes e nas combinações previstas para os mesmos.
2 – Nas solenidade militares e nas comissões de representação só é usado o capote quando determinado.
h) Espada:
1 – Para generais:
– com bainha dourada – nos 1º e
2º uniformes
– com bainha de couro – nos demais uniformes.
2 – Para oficiais, aspirantes a oficial e subtenentes:
– com bainha de metal niquelado – nos uniformes 1º ao 7º e combinação do 4º.
3 – Para primeiro sargento:
– com bainha de couro – nos uniformes 3º ao 7º e combinação do 4º.
4 – E’ usada, somente:
(a) – Nas formaturas com tropa armada (exceto na motorizada), e pelos aspirantes a oficial na cerimônia de declaração. Na instrução será de acôrdo com os respectivos regulamentos.
(b) – No casamento religioso, pelo noivo e garção de honra.
(c) – Na exéquias oficiais.
(d) – Com o 1º ou 2º uniforme, exceto em banquete e recepção de caráter social.
(e) – Nas cerimônias de entrega de medalhas nacionais, em presença de tropa armada, pelo agraciado e paraninfo.
(f) – Por ocasião de visita do Chefe da Nação a quartel, estabelecimento ou
repartição, pelos oficiais da unidade administrativa visitada.
i) Esporas de metal amarelo:
Usadas pelos possuidores do Curso Especial de quitação.
j) Fiadores:
São usados obrigatoriamente com a espada.
1 – o dourado, nos 1º, 2º, 3º e 4º uniformes, sendo que nos dois últimos, somente quando com alamares dourados.
2 – o verde cinza nos demais.
l) Galochas:
Uso facultativo.
m) Guia de espada – azul, cinza, dourada e verde oliva. Só usada juntamente com a espada e de acôrdo com o uniforme.
n) Japona:
Para oficiais, aspirantes a oficial, subtenentes e sargentos.
Com os 5º, 6º e 7º uniformes e nas combinações permitidas para os mesmos, exceto em formaturas e exercícios de conjunto, salvo quando permitido pelo Comando.
O) Luvas:
1 – As brancas, nos 1º, 2º e 4º (e sua combinação) uniformes.
2 – As marrons, nos 3º, 5º e 6º uniformes e nas combinações permitidas para os mesmos.
3 – Condições de uso:
(a) – Obrigatoriamente, nos 1º e 2º uniformes, e, ainda, nos demais quando o oficial conduzir espada.
(b) – Facultativamente, nos 3º ao 6º uniformes.
(c) – Quando com espada, estarão sempre as luvas calçadas em ambas
as mãos.
(d) – Quando desarmado, calçadas como na alínea anterior, ou seguras
pela mão esquerda com as pontas voltadas para trás.
(e) – Quando o militar estiver armado, não descalçará, as luvas para o cumprimento com o apêrto de mão.
(f) – Quando o militar sem cobertura e desarmado não conduzirá, luvas.
p) Pelerine:
Para oficiais e aspirantes a oficial.
Nos 1º, 3º e 4º (e sua combinação) uniformes.
q) Pingalim:
1 – Castanho – para oficiais e aspirantes a oficial.
2 – Preto – para os diplomados no Curso Especial de Equitação.
3 – São usados no 7º uniforme e nas combinações em que entre calção de montaria.
r) Mosquiteiro para cabeça:
Para oficiais, aspirantes a oficial e praças.
Com os 7º e 8º uniformes, nas zonas freqüentemente infestadas por mosquitos.
CAPÍTULO V
DAS INSÍGNIAS
Art. 11. Os postos no Exército são assinalados de acôrdo com a discriminação abaixo:
c) Oficiais Gerais:
– estrelas encimadas pelo símbolo do Exército e assim dispostas:
1 – Marechal:
– 5 estrêlas singelas e cinzeladas, prateadas e postas em santor. (Fig. 56);
2 – General de Exército:
– 4 estrêlas idênticas às anteriores, postas em retângulo. (Fig. 57).
3 – General de Divisão:
– 3 estrêlas idênticas às anteriores, postas em triângulo. (Fig. 58).
4 – General de Brigada:
– 2 estrelas, como as anteriores, postas em faixa. (Fig. 59).
b) Oficiais Superiores:
1 – Coronel:
– 3 estrêlas Cruzeiro do Sul radiadas. (Fig. 60).
2 – Tenente-Coronel:
– 2 estrêlas Cruzeiro do Sul radiadas, e uma simples. (Fig. 61).
3 – Major:
– 1 estrêla Cruzeiro do Sul radiada e duas simples. (Fig. 62).
c) Capitão e Oficiais Subalternos:
1 – Capitão:
– 3 estrêlas Cruzeiro do Sul simples. (Fig. 63).
2 – 1º Tenente:
– 2 estrêlas Cruzeiro do Sul simples. (Fig. 64).
3 – 2º Tenente:
– 1 estrêla Cruzeiro do Sul simples. (Fig. 65).
4 – Aspirante a Oficial:
– 1 estrêla singela, prateada. (Fig. 66).
Art. 12. Para as praças são as seguintes:
a) Subtenente:
– 1 losango vazio, tendo o eixo menor sôbre o eixo longitudinal da ombreira. (Fig. 67).
b) 1º Sargento:
– 5 divisas formando dois conjuntos, um superior de três, e outro inferior de duas, separados por uma divisa branca. (Fig. 68) .
c) 2º Sargento;
As divisas, nas mesmas disposições das anteriores sendo o segundo conjunto substituído por uma divisa.
(Fig. 69).
d) 3º Sargento:
– 3 divisas. (Fig. 70)
e) Cabo:
– 2 divisas. (Fig. 71).
DO USO
Art. 13. Pelos oficiais, aspirantes a oficial e subtenentes são usadas:
– Nas platinas ou ombreiras; na gola da pelerine e da capa ideal; no capacete de fibra e no gorro de gabardine. (Figs. 37, 51, 56, 60, 67, 72,74,78 e 81).
Art. 14 – Pelas praças:
o) Luvas:
– As brancas, nos 1º, 2º e 4º (e sua combinação) uniformes.
2 – As marrons, nos 3º, 5º e 6º uniformes e nas combinações permitidas para os mesmos.
3 – Condições de uso:
(a) – Obrigatoriamente, nos 1º e 2º uniformes, e, ainda, nos demais quando o oficial conduzir espada.
(b) – Facultativamente, nos 3º ao 6º uniformes.
(c) – Quando com espada, estarão sempre as luvas calçadas em ambas as mãos.
(d) – Quando desarmado, calçadas como na alínea anterior, ou seguras pela mão esquerda com as pontas voltadas para trás.
(e) – Quando o militar estiver armado, não descalçará, as luvas para o cumprimento com o apêrto de mão.
(f) – Quando o militar sem cobertura e desarmado não conduzirá, luvas.
p) Pelerine:
Para oficiais e aspirantes a oficial.
Nos 1º, 3º e 4º (e sua combinação)
uniformes.
q) Pingalim:
1 – Castanho – para oficiais e aspirantes a oficial.
2 – Preto – para os diplomados no Curso Especial de Equitação.
3 – São usados no 7º uniforme e nas combinações em que entre calção de montaria.
r) Mosquiteiro pare cabeça:
Para oficiais, aspirantes a oficial e praças.
Com os 7º e 8º uniformes, nas zonas freqüentemente infestadas por mosquitos.
Art. 15. E’ permitido o uso de ombreiras amovíveis, em forma de bainha com insígnias bordadas, na camisa bege. (Fig. 85).
CAPÍTULO VI
DOS DISTINTIVOS
Art. 16. Os distintivos destinam-se a assinalar os postos de oficial General e Ministros do Superior Tribunal Militar; identificar as Armas, os Serviços e Contingentes; distinguir Cursos e Especialidades; bem como evocar feitos militares e tempo de serviço de guerra.
Art. 17. Os distintivos para oficiais Generais e Ministros do Superior Tribunal Militar são:
a) Oficial General:
Um ramo de carvalho, recurvado, com folhas e frutos. (Fig. 86).
b) Ministros do Superior Tribunal Militar:
Dois pares de ramos de carvalho com frutos, sôbre barretas, formando
V e encimados por uma esfera armilar. (Fig. 87).
Art. 18. Os distintivos das Armas são os seguintes:
a) Infantaria:
1 – Dois fuzis cruzados, com uma granada de mão no cruzamento. (Figs.
88 e 98).
2 – As unidades motomecanizadas incluídas na Infantaria – uma roda de automóvel encimada por um elmo e guarnecida lateralmente por duas pontas de lanças. (Fig. 108).
b) Cavalaria:
1 – duas lanças cruzadas, com bandeirolas e um laço de fita no cruzamento. (Figs. 89 e 99).
2 – As unidades motomecanizadas incluídas na Cavalaria – similar às incluídas na Infantaria.
c) Artilharia:
Uma bomba em chamas. (Figs. 90 e 100).
d) Engenharia.
Um castelo. (Figs. 91 e 101).
Art. 19. Os distintivos para os Serviços e Contingentes são os seguintes:
a) Intendente:
Uma folha de acanto. (Figs. 92 e 102).
b) Médico:
Uma serpente enleando um sabre. (Figs. 93 e 103).
c) Farmacêutico:
Uma ânfora com uma serpente.
(Figs. 94 e 104) .
d) Dentista:
Uma haste enleada por duas serpentes. (Figs. 95 e 105).
e) Veterinário:
Um facho com uma serpente enleada em forma de V. (Figs. 96 e 106).
f) Mestre de música:
Uma lira. (Figs. 97 e 107) .
q) Subtenente enfermeiro:
O distintivo de médico dentro de uma cruz cheia, de quatro braços iguais. (Figs. 107a e 107b).
h) Contingentes:
Dois “C” cruzados e em sentidos opostos. (Fig. 109).
Art. 20. Para cabos e soldados os distintivos da Arma, de Motomecanização de Serviço e de Contingente, encimando as iniciais maiúsculas e o número da unidade, tudo dentro de um escudo. No caso das Unidades Escola o número e substituído por uma estrêla e no dos Contingentes, abaixo do distintivo, vem um pequeno disco encimando o número. (Figs. 110 a 117) .
Art. 21. Os Cursos de Formação e de Aperfeiçoamento, abaixo, usam os seguintes distintivos:
a) Escola Superior de Guerra:
– o criado pelo Decreto nº 28.503, de 14-8-1950 (B E nº 38, de 23-9-950).
(Fig. 118).
b) De Estado-Maior:
1 – Para os oficiais das Armas:
– um escudete com o sabre das Armas da República, em campo pleno.
Uma corôa de louros, aberta, ladeia o escudete, atando as hastes sôbre o campo na parte inferior do mesmo.
(Fig. 119).
2 – Para os oficiais dos Serviços:
– a corôa de louros descrita acima, envolvendo o distintivo do Serviço.
(Figs. 120 e 121).
c) De Técnico:
– uma corôa de louros aberta, emoldurando uma roda dentada, que tem ao centro o distintivo do curso, como se segue:
1 – Armamento:
– duas metralhadoras cruzadas.
(Fig. 122) .
2 – Eletricista:
– um castelo sob duas centelhas cruzadas; (Fig. 123).
8 – Fortificação e Construção.
– um castelo sob uma tesoura.
(Fig. 124).
4 – Geógrafo:
– um globo superposto às direções das pontos cardeais. (Fig. 125).
5 – Industrial e de Automóvel:
– um escudo alongado sobreposto a uma roda dentada, contendo uma biela provida de um êmbolo e anéis de segmento, engranzada num eixo de manivela. (Fig. 126).
6 – Metalurgia:
– um castelo sôbre uma bigorna e superposto a dois malhos cruzados.
(Fig. 127).
7 – Químico:
– uma bomba inscrita em uma figura hexagonal. (Fig. 128)
8 – Transmissões:
– um círculo irradiando 4 setas para os pontos cardiais. (Fig. 129).
d) De Comandante de Pelotão ou Seção:
– uma quaderna circunscrevendo o distintivo da Arma ou Serviço. (Fig. 130).
Art. 22. Os distintivos de especialização destinam-se à identificação:
– das praças que pertençam a quadros especiais;
– das praças que exerçam funções especiais, tradicionalmente assinaladas;
– dos oficiais, subtenentes e sargentos que possuam Cursos de Especialização, com duração mínima de 6 meses.
c) Quadros Especiais
1 – Identificadores:
– uma palma de mão esquerda, dentro de um losango, circundado por uma corda circular estrelada e posta ,sôbre um sabre. Tudo sôbre o eixo menor de um outro losango que tem as extremidades do eixo maior ligados por dois ramos de louro à cruzeta do sabre.(Fig. 131).
2 – Topógrafo:
– uma seta apontando para cima, sôbre esfera armilar ladeada por dois
ramos de louro. Tudo sôbre dois outros ramos de louro abertos. (Fig.132).
3 – Enfermeiro:
– o distintivo de médico dentro de uma elípse formada por dois segmentos terminados em volutas voltadas
para o interior (Fig. 133).
4 – Enfermeiro Veterinário e Mestre Ferrador:
– distintivo de Veterinário dentro de uma elípse igual à do enfermeiro.
(Fig. 134).
5 – Manipulador de Farmácia e de Radiologia:
– o distintivo de farmacêutico dentro de uma elipse igual à, do enfermeiro. (Fig. 135).
6 – Protético:
– o distintivo de dentista dentro de uma elipse igual à, do enfermeiro.
(Fig. 136).
7 – Radiotelegrafista:
– um círculo irradiado quatro setas em ângulo reto. O círculo é atravessado por uma centelha oblíqua, descendente. (Fig. 137).
b) Função Especiais:
1 – Artífice:
– três elos entrelaçados. (Fig. 138).
2 – Clarim:
– um clarim. (Fig. 139).
3 – Corneteiro:
– uma corneta. (Fig. 140).
4 – Praças de Saúde dos Corpos de Tropa e estabelecimentos:
– uma cruz cheia, de quatro braços iguais. (Fig. 141).
5 – Ferrador:
– uma feradura. (Fig. 142).
6) – Músico:
– uma lira. (Fig. 143).
c) Cursos:
– De acôrdo com o prescrito neste artigo, continuam em vigor os seguintes distintivos:
I – Artilharia Antiaérea:
– uma bomba em chamas ladeada por duas azas e sobreposta a dois ramos de louro abertos. (Fig. 144).
2 – Artilharia de Costa:
– um perfil de fortificação sôbre ondas, com uma bomba em chamas na parte superior e sobreposto a dois ramos de louro. (Fig. 145).
3 – Educação Física:
– um discóbulo sôbre um sabre e sôbre um listel de 21 estrêlas que têm as pontas apoiadas nos extremos de dois ramos de louro, que se unem na cruzeta do sabre. (Fig. 146).
4 – Especial de Equitação:
– um estribo contendo o distintivo da Cavalaria, ladeado por dois ramos de louro enlaçados na base, com um cavalo de cada lado, tudo sôbre uma
faixa distendida. (Fig. 147).
6 – Motomecanização:
– uma roda de viatura automóvel, sôbre duas pontas de lança, tendo na parte inferior dois ramos de louro e na parte superior um elmo circundado por uma roda dentada e com o paquife desdobrado para as lados.
(Fig. 148).
6 – Transmissões:
– uma roda dentada que tem no interior um círculo irradiando quatro setas em ângulos retos e na parte inferior dois ramos de louro. Tudo sôbre centelhas estilizadas, que terminam em duas azas. (Fig. 149).
Parágrafo único. Serão criados por Portarias ou Aviso baixados pelo Ministro da Guerra distintivos para novos cursos que satisfaçam as disposições contidas neste artigo.
Art. 23. Os distintivos simbólicos são criados e mandados adotar por ato do Ministro da Guerra, que também decidirá sôbre a adoção dos que forem concedidos por países estrangeiros.
Art. 24. O distintivo de "tempo de serviço de guerra” é constituído por barretas horizontais, que indicam, cada uma, períodos de quatro meses em ação. A fração excedente superior a dois meses será contada como um período. (Fig. 150).
Do Uso
Art. 25. Os distintivos de que tratam os arts. 17 a 24 são usados:
a) Os dos arts. 17 a 20:
1 – Pelos oficiais, aspirantes a oficial e subtenentes:
– em simetria, na gola das túnicas e dos blusões; na véstia na altura de peito, do lado esquerdo. (Figs. 12 e
86).
2 – Pelos Ministros do Superior Tribunal Militar:
a) o de tamanho maior:
– nas duas mangas dos 1º, 2º uniformes e nas becas dos ministros togados;
(b) o de tamanho médio:
– nas mangas dos 3º, 4º e 5º uniformes, na casaca, na sobrecasaca e no jaquetão;
(c) o de tamanho menor:
– nas mangas dos uniformes de brim ou de linho branco;
(d) as miniaturas:
– na lapela dos trajes civis. (Fig.151).
3 – Pelos Sargentos:
– no interior dos ângulos das divisas. (Fig. 152).
4 – Pelos cabos e soldados:
– no centro da primeira metade do lado esquerdo do gorro de gabardine. (Fìg. 153).
b) Os do art. 21:
1 – o da letra a:
– sôbre o bôlso superior direito dos 3º, 4º, 5º e 6º uniformes e suas combinações; nos lugares correspondentes nos 1º e 2º uniformes. (Fig. 3) .
2 – os das letra b e c:
– na manga direita, a três centímetros da borda superior do canhão, das túnicas e dos blusões. (Fig. 4).
3 – o da letra d:
– no interior do ângulo das divisas.
(Fig. 154) .
c) Os do art. 22:
1 – Quadros especiais:
– os dos números 1 e 2, acima do bolso superior direito das túnicas e dos blusões.
– os dos números 3 a 7, no interior do ângulo das divisas. (Fig. 155).
2 – Funções especiais:
– no interior do ângulo das divisas. Os soldados usam no têrço superior da manga direita das túnicas,
das blusas e do avental, conforme o caso (Fig. 156).
3 – Cursos:
– acima do bôlso superior direito das túnicas e dos blusões. (Fig. 4).
d) Os do art. 23:
– no terço superior da manga esquerda das túnicas e blusões (logo acima das divisas, para os graduados), nos 3º, 4º (e sua combinação), 5º a 6º uniformes.
e) O do art. 24:
– na face externa da manga esquerda das túnicas e blusões, a três centímetros acima do punho, (Fig. 6).
f) Os generais continuam a usar os distintivos de Alto Comando, de Estado-Maior e de Técnico. Os dos Serviços não possuidores dêsses cursos usam, em lugar dos dois últimos, os do quadro de origem.
g) O distintivo de motomecanização, é sòmente usado pelos subtenentes, sargentos, cabos e soldados; o de contingente, sòmente pelos cabos e soldados.
Parágrafo único. Na camisa bege, na blusa de instrução, na sunga e nas peças complementares não são usados distintivos, salvo quando os mesmos fizerem parte das insígnias.
CAPÍTULO VII
CONDECORAÇÕES
Art. 26. As condecorações adotadas, ou de uso permitido pelo Exército são nacionais ou estrangeiras, umas e outras de caráter militar ou civil. Apresentam-se sob a forma de medalhas, comendas, colares, faixas e placas.
§ 1º A permissão para uso das condecorações acima referidas obedece às seguintes prescrições:
a) quando nacionais, militares ou , civis, concedidas pelo Govêrno, desde que a concessão seja publicada no Diário Oficial;
b) quando nacionais e civis, se concedidas por associações ou instituições reconhecidas pelo Govêrno como de de interêsse nacional e desde que o regulamento da ordem ou de criação da condecoração, seja aprovado pelo Govêrno;
c) quanto às estrangeiras, quando concedidas pelos Govêrnos com os quais sejam mantidas relações diplomáticas, ou por êstes reconhecidas, no caso de condecorações de associações ou instituições civis.
§ 2º Os agraciados a que se referem as letras b e c do parágrafo anterior devem apresentar à S. G. M. G. o respectivo diploma ou ato de sua concessão, para os fins de publicação no Boletim do Exército, sendo os estrangeiros, previamente apostilados;
DO USO
Art. 27. As condecorações são usadas obrigatoriamente:
a) nas paradas e desfiles;
b) quando determinado;
c) nos 1º e 2º uniformes.
Art. 28. As passadeiras são usadas em substituição às condecorações, quando determinado por autoridade competente, ou a critério de seus possuidores nos 3º, 4º, 5º e 6º uniformes e suas combinações. Não são usadas nos 1º e 2º uniformes.
Art. 29. As comendas, colares, faixas e placas são usadas de acôrdo com as seguintes disposições:
a) podem ser usadas, no máximo, duas comendas, saindo da gola;
b) sòmente pode ser usada uma faixa de cada vez, devendo-se par preferência à Nacional nos atos oficiais, e às dos outros países, quando se tratar de reuniões em suas Legações, Embaixadas ou festas em homenagens aos mesmos;
c) as faixas são usadas a tiracolo, da direita para a esquerda e passando sob a platina e o cinto.
Art. 30. As condecorações usadas no peito são colocadas em linha horizontal, do lado esquerdo, na seguinte ordem, a partir da linha de batalhões:
1º – Cruz de Combate de l.ª Classe;
2º – Cruz de Combate de 2.ª Classe;
3º – Medalha de “Sangue do Brasil”;
4º – Cruz de Campanha (914-18);
5º – Medalha de Campanha (1944);
6º Mérito Militar;
7º – Medalha Militar de bons serviços;
8º – Medalha da Vitória (914-18);
9º – Medalha de Guerra;
10º – Condecorações civis, nacionais;
11º – Medalhas militares estrangeiras;
12º – Condecorações civis, estrangeiras.
§ 1º A do Mérito Militar, quando fôr concedida como recompensa por ato de bravura pessoal ou coletivo, em operações de guerra, precederá, tôdas as demais.
§ 2º As condecorações militares estrangeiras, quando concedidas por ato de bravura, em ação de campanha, são colocadas logo após a medalha militar de bons serviços.
§ 3º As condecorações de que tratam os números 10, 11 e 12 dêste artigo são colocadas segundo a precedência no recebimento, salvo o previsto no § 2º.
Art. 31. As condecorações referidas no artigo precedente são colocadas em fileiras de quatro, no máximo, umas abaixo das outras.
Art. 32. Não podem ser usadas ao mesmo tempo as passadeiras ou barretas com condecorações, salvo quanto aos passadores metálicos que delas façam parte integrante.
Art. 33. No dia 25 de agôsto só são usadas condecorações nacionais.
Art. 34. No uso de condecorações com trajes civis e é observado:
a) sôbre a casaca pode usar, o militar, miniaturas das condecorações presas em uma barreta ou corrente de metal dourado, na lapela do lado esquerdo: no primeiro caso, pendentes das fitas que lhes correspondam, também em miniatura e no segundo caso, presas diretamente à corrente por pequena argola;
b) sôbre os demais trajes, como fôr estabelecido na diversas ordens honorificas ou quando nada houver a respeito, botoneiras, miniaturas; das fitas ou das passadeiras, na lapela esquerda dos paletós.
TíTULO II
Plano Especial
CAPÍTULO I
GEFERALIDADES
Art. 35. São considerados uniformes especiais os destinados a certas solenidades, a restabelecer tradições de fardamento usado no decorrer dos tempos pelas diferentes unidades ou escolas do Exército e ao uso de determinados elementos especiais.
Art. 36. Os uniformes a que se refere o artigo anterior, atualmente em vigor, são os seguintes:
a) de Parada;
b) da Academia Militar das Águias Negras;
c) de Escola Preparatória;
d) da Escola de Educação Física do Exercito;
e) das Escolas de Sargentos das Armas e de Saúde do Exercito;
f) da Escola de Formação e Treinamento de Pára-quedistas e Tropas
Aeroterrestres;
g) de Batalhão e de Companhia de Guardas;
h) dos Dragões da Independência;
i) dos Capelães Militares;
j) de Centro e de Núcleo de Preparação de Oficiais de Reserva;
l) de Tiro de Guerra e de Centro de Formação de Reservistas.
m) da Polícia do Exército;
n) das Guardas.
CAPÍTULO II
Uniforme de Parada
Art. 37. Os uniformes de parada, para as unidades e os elementos que não dispõem de uniformes peculiares, são os seguintes:
a) Para Oficiais Gerais e Superiores, comandante de Destacamento:
– Capacete branco
– Túnica de brim-lona branco
– Cinto dourado (azul ultramar para oficiais superiores)
– Luvas brancas
– Calça de gabardine v o ou calção de montaria (quando montado)
– fiador dourado
– Guia de espara dourado (azul ultramar para oficiais superiores)
– Espada
– Coturnos
– Botas com esporas (oficial montado). (Págs. 157 e 158).
b) Para a tropa:
1 – O 6º uniforme com coturnos e capacete aço-fibra (Fig. 159).
2 – As montadas e de mecanizadas, o 6º uniforme com capacete aço-fibra, calça de instrução e coturnos.
CAPÍTULO III
DA ACADEMIA MILITAR DAS AGULHAS NEGRAS
Art. 38. Os uniformes da Academia Militar assim se compõem:
– 1º Uniforme –
(Fig. 160)
– Boné azul
– Túnica azul
– Charlateiras
– Luvas brancas
– Calça azul
– Talim
– Espadim
– Meias prêtas
– Sapatos pretos.
– 2º Uniforme –
(Fig. 161)
– Boné azul
– Túnica de brim lona
– Demais peças do 1º uniforme, com exceção das charlateiras.
– 3º Uniforme –
(Fig. 182)
– Gorro de gabardine verde oliva
– Blusão de brim verde oliva
– Calça de gabardine v o, com cinto de lona v o
– Meias prêtas
– Sapatos pretos.
– 4º Uniforme –
– Capacete de aço-fibra
– blusa de instrução
– Calça de instrução, com cinto da lona v o
– Coturnos.
– 5º Uniforme –
– Capacete de aço-fibra
– Blusa de instrução
– Calção de brim verde oliva, com cinto de lona v o
– Botas
– Esporas
– 6º Uniforme –
– Camiseta de educação física
– Calção de educação física
– Calça de tipo desporto.
– 7º Uniforme –
(Fig. 164)
– Barretina
– Túnica azul
– Charlateiras
– Cinto porta-sabre
– Luvas brancas
– Calça azul
– Meias prêtas
– Sapatos pretos.
– 8º Uniforme –
(Fig. 165)
– Barretina
– Túnica azul
– Cinto porta-sabre
– Calção azul
– Botas
– Esporas.
– 9º Uniforme –
(Fig. 166)
– Barretina
– Túnica branca
– Cinto porta-sabre
– Luvas branca
– Calça azul
– Meias pretas
– Sapatos pretos
– Polainas brancas.
– 10º Uniforme –
(Fig. 167)
– Barretina
– Túnica branca
– Cinto porta-sabre
– Calção azul
– Botas
– Esporas.
Art. 39. São peças complementares dos uniformes acima a pelerine azul e as ditas do Plano Geral que constarem da tabela de distribuição para a Academia, aprovada pelo Ministro da Guerra.
Distintivos
Art. 40. Os distintivos da Academia Militar se compõem:
a) da Academia.
– Brazão de Armas – Escudo orlado de azul, tendo em campo de ouro o perfil estilizado dos Agulhas Negras.
Em abismo uma tôrre de puro. Mote: “Agulhas Negras” em azul num fitão de ouro.
– Suportes – Lanças e espingardas em riste e um canhão pôsto horizontalmente por trás ao terço inferior do escudo. Fôlhas de acanto e ramos de carvalho com folhagem ornam os seus contornos. (Fig. 168) .
b) De ano:
Os distintivos de ano são de duas espécies:
1 – de palmatória de borlas com franja, sendo:
– franja vermelha – para o 1º ano. (Fig. 169);
– franja vermelha e dourada – para o 2º ano. (Fig. 170);
– franja dourada – para o 3º ano.
(Fig. 171).
2 – Brasão da Academia, nas suas côres, no interior de um escudo retangular e arqueado no lado superior,
campo de azul turquesa, com debrum da côr correspondente a cada ano (Fig. 173), assim:
1º ano – debrum vermelho;
2º ano – debrum vermelho e dourado com intervalos iguais;
3º ano – debrum dourado.
Do Uso
Art. 41. Os uniformes da Academia Militar são usados:
a) o 1º, em atos sociais de gala;
b) o 1º e o 2º, em passeio e atos sociais correntes, sendo que o 1º com alterações no distintivo de ano;
c) o 3º, nas aulas e no serviço interno;
d) o 4º e o 5º, nos exercícios;
e) o 6º, na educação física;
f) do 7º ao 10º, em parada ou formatura solenes.
Art. 42. Os agasalhos são usados:
a) o capote, nos uniformes internos e de instrução;
5) a pelerine azul. nos uniformes de passeio. (Fig. 172).
Art. 43. Os distintivos são usados:
a) os da Academia:
1 – em metal dourado – no boné e na barretina;
2 – em metal oxidado – no gorro, colocado na mesma altura do das praças;
3 – nas golas das túnicas e pelerine, miniaturas em simetria.
b) os de ano:
1 – No uniforme de parada o cordão das palmatórias e borlas é alçado
à tranqueta da barretina do lado esquerdo, se de arma montada; do direito, se de arma a pé. As palmatórias ficam presas, respectivamente, no ombro esquerdo ou direito, segundo a caso, num botão pregado junto à, gola.
(Fig. 169) .
2 – Nos atos sociais de gala o cordão das palmatórias e borlas será, pôsto em tôrno da gola, ajustado com um passador de correr; as palmatórias ficarão presas à presilha da charlateira esquerda. (Fig. 170).
3 – Nos uniformes de passeio – colocados de modo a passar por baixo do braço esquerdo. prendendo-se pelo lado da frente à presilha da palmatória da charlateira esquerda, ou no botão da ombreira esquerda a outra extremidade prende-se pela parte de trás, no mesmo lugar. (Fig. 17l).
4 – Nos uniformes internos e no capote, o distintivo de ano é o constituído pelo Brazão da Academia, colocado no terço superior da manga direita.
Art. 44. 0s uniforme de parada são também usados pelos oficiais que nela tomam parte, os quais usam dragonas, conforme o prescrito para o Batalhão de Guardas, espada regulamentar e, como insígnias, galões dourados de 1 centímetro aplicados sobre o pano da manga, contornando os punhos. observando-se o seguinte:
– Coronel – 6 galões;
– Tenente-Coronel – 5 galões;
– Major – e galões;
– Capitão – 8 galões;
– 1º Tenente – 2 galões;
– 2º Tenente – 1 galão.
Art. 45. O Comandante da Academia pode, de acordo com as circunstancias, prescrever o uso do uniforme que julgar mais conveniente, obedecidas as prescrições gerais dos artigos 41 a 44.
Art. 46. Os uniformes de parada de banda de música da Academia Militar são os seguintes:
– 1º Uniforme –
(Fig. 174)
– Barretina
– Túnica azul
– Dragonas
– Cinto de couro branco
– Luvas brancas
– Calça azul
– Meias pretas
– Sapatos pretos,
– 2º Uniforme –
– Barretina
– Túnica branca
– Dragonas
– Cinto de couro branco
– Luvas brancas
– Calça azul
– Meias pretas
– Sapatos pretos.
CAPÍTULO IV
DAS ESCOLAS PREPARATÓRIAS
Art. 47. Os uniformes das Escolas Preparatórias assim se compõem;
– 1º Uniforme –
(Fig. 175)
– Boné de gabardine v o escuro
– Blusão de brim lona branco
– Cinto branco com porta-sabre (para paradas)
– Cinto de lona v o
– Luvas brancas
– Calça de gabardine v o escuro
– Meias pretas
– Sapatos pretos.
– 2º Uniforme –
(Fig. 176)
– Boné de gabardine v o escuro
– Blusão de gabardine v o claro
– Calça de gabardine v o escuro
– Cinto de lona v o
– Meias pretas
– Sapatos pretos.
– 3º Uniforme –
(Fig. 177)
– Gorro de brim verde oliva escuro
– Blusa de instrução
– Calça de brim v o escuro
– Cinto de lona v o
– Borzeguins.
– 4º Uniforme –
(Fig. 178)
– Gorro de brim v o escuro ou capacete aço-fibra
– Blusa de instrução
– Calça de instrução, com cinto de lona v o
– Coturnos.
– 5º Uniforme –
(Fig. 179)
– Camiseta de educação física
– Calção de educação física
– Meias “soquetes’ brancas
– Calçado tipo desporto.
Art. 48. São peças complementares dos uniformes acima: camisa de agasalho, camisa de tricoline branca, sem colarinho; capote de brim v c impermeabilizado, cueca bege, pelerine de lã v o, lenço branco e sobrecapa v o para boné.
Distintivos
Art. 49. Os distintivos das diversas escolas são os seguintes;
a) Para a Escola Preparatória de Pôrto Alegre – um castelo no interior de um anel, com uma estrela na base. que se apoia em seis folhas de carvalho, unidas três a três por um laço de fita. (Fig. 180).
b) Para a Escola Preparatória de São Paulo – idêntico ao anterior, substituído o anel por uma elipse, cujo eixo maior fica na vertical. (Fig. 181).
c) Para a Escola Preparatória de Fortaleza – idêntico ao da letra a, substituído o anel por três arcos conjugados (Fig. 182).
Art. 50. Os distintivos de ano são tiras de sutache em angulo reto, sendo uma para cada ano letivo. (Fig. 183)
Do Uso
Art. 51. Os uniformes e agasalhos são usados:
a) Uniformes:
1 – Os 1º e 2º – Em paradas, solenidades atos sociais e a passeio.
– No 2º, o boné poderá ser substituído pelo gorro de gabardina v o nas solenidades internas, quando determinado.
2 – O 3º – Em aulas, ou quando determinado.
3 – O 4º – Exclusivamente na instrução.
4 – O 5º – Nos trabalhos de educação física, ou competições desportivas.
b) Agasalhos:
1 – Capote de brim v o impermeabilizado:
– nos uniformes internos e de instrução.
2 – Pelerine de lã v o:
– nos uniformes de passeio.
Art. 52. Os distintivos são usados:
a) Os correspondentes a cada Escola:
1 – em metal dourado – nas golas dos 1º e 2º uniformes, da de pelerine e no boné.
2 – em metal oxidado – nas golas dos 3º e 4º uniformes.
b) Os de ano:
aplicado no terço superior da manga direita, do seguinte modo:
1 – em sutache cinza – nos 3º e 4.° uniformes e no capote;
2 – em sutache dourada – nos lº e 2º uniforme.
Nota – Os distintivos de ano são usados com uma estrêla de metal na abertura do ângulo inferior, tudo formando uma só peça, num retângulo de pano de côr igual à do uniforme:
– dourada – no sutache dourado;
– prateada – no de sutache cinza.
CAPÍTULO V
DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA DO EXERCITO
Art. 53. Os uniformes da Escola de Educação Física assim se compõem:
a) Para oficiais instrutores:
1 – Tipo A (uso diário):
– Cobertura – gorro verde oliva ou capacete tipo colonial, branco (tolerância). (Fig. 184).
– Camisa de meia, – de meia manga, de algodão branco, ou blusão de agasalho.
– Calça – de brim branco
– Cinto – branco
- Calçado – Sapatos ou botinas de lona com sola de borracha, brancos, tipo desporto.
– Meias – “soquetes” brancas.
2 – Tipo B (solenidades):
(a) O do Plano Geral (art. 1º). determinado para o dia.
(b) Do tipo A, com:
– Blusão de brim branco ou de agasalho. (Figs. 135 e 186).
Nota – E’ permitido como cobertura, o boné branco de pala de celulóide
verde.
(c) Dos tipos C e D
3 – Tipo C (Desporto, competição e aulas práticas).
– Cobertura: – Capacete aço-fibra, boné branco com pala de celulóide verde, carapuça branca de desporto, capacete colonial branco (tolerância) ou gorro tipo desporto, de brim branco formato capacete.
– Camisa de meia – de uso diário, de desporto e de atletismo.
Blusão – de agasalho.
– Jaqueta – de esgrima. (Fig. 187).
– Quimono. (Fig. 188).
– Calções: – de montaria, de educação física, de banho, de esgrima e de agasalho.
– Calcados: – botas ou borzeguins com perneiras, botinas ou sapatos de borracha, brancos. tipo desporto, sapatos de basquetebol, sapatos para saltos e corridas, e chuteiras pretas, com ou sem meias apropriadas.
– “Soquetes” brancas.
4 – Tipo D (Natação)
– Carapuça branca
– Camisa de banho
– Calção de malha azul marinho.
b) Para oficiais alunos:
1 – Tipo A (uso diário).
Idêntico ao do tipo A dos oficiais instrutores, não sendo admitido, apenas, o uso do capacete tipo colonial.
2 – Tipo B (Sonelidades).
(a) O do Plano Geral (art. 1º) determinado para o dia.
(b) O do tipo A.
(c) Os dos tipos C e D.
3 – Tipo C (Desportos e competições).
Idêntico ao dos oficiais instrutores.
4 – Tipo D (Natação).
Idêntico ao tipo D dos Oficiais Instrutores, porém com carapuça azul marinho.
c) Para os Sargentos e Cabos, monitores:
1 – Tipo A (uso diário).
(a) O do Plano Geral (arts. 2 e 3)
determinado para o dia.
(b) O de uso diário – como dos oficiais instrutores, porém, com calção
de brim mescla azul.
2 – Tipo B (solenidades).
(a) O do Plano Geral (arts. 2 e 3)
determinado para o dia.
(b) O do uso diário.
(c) O de desportos e competições.
3 – Tipo C (Desportos e competições).
– Como o dos oficiais, sendo o calção de brim mescla azul.
4 – Tipo D (de natação).
– Carapuça branca com listas pretas
– Camisa de banho
– Calção de malha prêta.
d) Para os Sargentos e Cabos, alunos
– Como os dos monitores.
Distintivos nas Camisas e Calções
Art. 54. São adotados na E E F E os seguintes distintivos:
a) Nas camisas:
1 – Para oficiais instrutores:
– Duas listas vermelhas e largas, nas mangas e na gola.
2 – Para oficiais alunos:
– Duas listas azuis e largas, nas mangas e na gola.
3 – Para sargentos e cabos, monitores:
– Duas listas vermelhas e estreitas, nas mangas.
4 – Para sargentos e cabos, alunos:
– Duas listas azuis e estreitas, nas mangas.
b) Nos calções:
1 – Para os oficiais instrutores: – Duas listas pretas.
2 – Para os sargentos monitores:
– Duas listas preta. no de mescla azul e duas brancas no de malha
prêta.
3 – Para os sargentos alunos:
– Duas listas brancas nos calções de brim mescla azul e de malha
preta.
Do Uso
Art. 55. As regras para o uso dos uniformes da Escola serão definidas, em boletim, pelo seu comandante.
Art. 56. Na prática de esgrima e de combate à baioneta é usada a indumentária prevista nos respectivas regulamentos ou manuais.
Art. 57. Os cabos e soldados usam calções, sem listas, idênticos aos dos sargentos, para natação. Nos demata casos, usam as camisas e os calções das unidades a que pertencem.
CAPÍTULO VI
DAS ESCOLAS DE SARGENTOS DAS ARMAS
(E S A) E DA SAÚDE DO EXÉRCITO (E S. E)
Art. 58. Os uniformes para a E S A e para a E S E são os seguintes:
– 1º Uniforme – (Só para a E S A)
(Fig. 189)
– Capacete branco de fibra
– Túnica de brim verde oliva
– Cinto – suspensório branco
– Luvas brancas
– Calça de gabardine verde oliva
– Perneiras brancas, de lona
– Borzeguins pretos.
– 2º Uniforme – (Fig. 190)
– Gorro de gabardine
– Túnica de gabardine verde-oliva
– Camisa bege
– Gravata bege
– Cinto verde oliva
– Calca de gabardine verde oliva, com cinto de lona v o
– Meias pretas
– Sapatos pretos.
– 3º Uniforme –
(Fig. 191)
– Camiseta com meia manga
– Calça de flanela branca
– Calçado branco e preto para basquetebol.
Art. 59. Além dos uniformes, acima especificados, os alunos usam todos os de cabo e soldado constantes do Plano Geral (art. 3º), de acôrdo com os regulamentos de cada Escola.
Distintivos
Art. 60. Os distintivos são os seguintes:
a) De Escola – um escudo com motivo especial e as iniciais da mesma.
(E S A ou E S E). (Figs. 192 e 193).
b) De período e Curso de Aperfeiçoamento:
1 – 1º período – uma tira em pala, bordada em linha cinza claro e aplicada o terço superior de ambas as mangas;
2 – 2º período de Curso de Aperfeiçoamento – uma estrêla prateada ao terço superior de ambas as mangas.
Do Uso
Art. 61. Os distintivos são usados:
a) O de Escola – no terço superior da manga esquerda das túnicas salvo no 3,º uniforme em que e aplicado no centro da camiseta, na altura do peito:
b) Os de período e Curso de Aperfeiçoamento – somente nos uniformes internos.
Art. 62. No capacete de parada, é aplicado na parte anterior o motivo especial do distintivo da Escola.
Art. 63. No gorro do aluno do Curso de Formação, o distintivo da Escola será bordado e aplicado na parte anterior do lado esquerdo.
Art. 64. No 6º uniforme será usado o cinto v o em lugar do castanho.
CAPÍTULO VII
DA ESCOLA DE PÁRA-QUEDISTAS E PARA TROPAS AEROTERRESTRES
Art. 65. Os uniformes da Escola de Pára-quedistas e Tropas Aeroterrestre têm a mesma composição que os do Plano Geral arts. 1º, 2º e 3º) com exceção do calçado que é substituído pela bota pára-quedista, de cor marrom, em todos os uniformes exceto nos arts. 1º, 2º, 3º e 4º (e sua combinação) (fig. 194)
Art. 66 Além dos uniformes de que trata o artigo anterior, é usado ainda um “uniforme salto” de modelo especial, constituído das peças seguintes:
– Capacete de aço-fibra com jugular e queixeira
– Túnica de brim v o
– Calça de brim v o
– Cinto de lona v o
– Bota pára-quedista
(Fig. 195)
Distintivos
Art. 67. Os distintivos são os seguintes:
a) Da Escola – um escudo azul celeste, tendo em primeiro plano, no centro, uma estrela de cor branca, e abaixo dela uma águia dourada, em vôo descendente, com as garras abertas. No segundo plano um pára-quedas branco. Êsse distintivo é orlado de vermelho escuro (Fig. 196).
b) Da Tropa – um escudo orlado de vermelho escuro tendo no fundo azul celeste um pára-quedas branco, encimando o número da unidade (estrela para as Unidades da Escola) e as iniciais do Estabelecimento ou Unidade
(Figs. 197 e 198).
Art. 68. Os distintivos acima descritos são usados.
a) O da Escola – Pela Administração, instrutores, monitores e alunos, no terço superior da manga esquerda da túnica ou blusão, acima das divisas, quando fôr o caso.
b) O da tropa:
1 – Pelos oficiais, aspirantes a oficial, subtentes e sargentos – nas mesmas condições da letra a.
2 – Pelos cabos e soldados – no lado esquerdo do gorro.
CAPÍTULO VIII
DO BATALHÃO DE GUARDAS
Art. 69. Os uniformes do Batalhão de Guardas, para guardas de honra, paradas e solenidades, que têm por fim recordar as tradições da Infantaria Brasileira, consoante determina o Decreto nº 24.701, de 12 de junho de 1934, são os seguintes:
a) De inverno:
1 – Para oficiais e aspirantes a Oficial (Fig. 199)
– Barretina com penacho vermelho
– Jaqueta azul ultramar
– Dragonas
– Colar de metal dourado
– Banda de seda vermelha
– Calça de flanela branca
– Cinto talabarte de pelica branca
– Espada
– Luvas brancas de camurça ou pelica
– Polainas de lona branca
– Sapatos pretos.
2 – Para braças (Figs. 200 e 201)
– Barretina com pompom vermelho
– Jaqueta
– Dragonas (para subtenentes)
– Charlateiras
– Banda (para sargentos)
– Calça de flanela branca
– Cinto branco
– Equipamento (cruzado em X)
– Luvas brancas de fio de Escócia
– Polainas de lona branca
– Sapatos ou borzeguins pretos.
5) De Verão
Os mesmos uniformes descritos anteriormente, substituindo-se apenas a jaqueta de pano azul ultramar pela de flanela branca; equipamento idêntico porem preto.
Art. 70. As insígnias para os informes, descritos no artigo anterior, são as seguintes:
a) Para oficiais e aspirantes a oficial
– Como no art. 44, sendo que os aspirantes têm uma estrela encimando o galão.
b) Para sargentos e cabos
– Divisas em galão dourado aplicado em flanela azul ultramar, em diagonal, com ascendência para trás, em ambas as mangas e acima do canhão, sendo:
– 1º sargento – 5 divisas
– 2º sargento – 4 divisas
– 3º sargento – 3 divisas
– cabo – 2 divisas
Do Uso
Art. 71. Esses uniformes são usados:
a) Para prestar honras ao Presidente da República, quando compareça em festas ou solenidades oficiais;
b) para o serviço de guarda ao Presidente da República, em dia de festa nacional ou de entrega de credenciais;
c) para prestar honras aos representantes diplomáticos na entrega de credenciais;
d) para outras solenidades quando determinada por autoridade competente.
CAPÍTULO IX
DOS DRAGÕES DA INDEPENDÊNCIA
(Figs. 202 a 204)
Art. 72. Os uniformes dos Dragões da Independência (1º Regimento de Cavalaria de Guardas), para guardas de honra, paradas e solenidades, assim se compõem:
a) Para oficiais superiores:
– Capacete com emblema e penacho vermelho
– Casaca de brim branco com botões dourados
– Dragonas com cachos de canotões dourados
– Banda de seda vermelha com franjas de canotões de fio de ouro.
– Calção de brim branco com vivos vermelhos
– Luvas com canhões, de pelica branca
– Equipamento especial de couro preto envernizado
– Espada com fiador dourado
– Botas, tipo Dragão da Independência, de couro cromo, preto
– Esporas (do Plano Geral) .
b) Para capitães e subalternos:
– Idêntico ao anterior, com as seguintes modificações:
1 – As dragonas, com franjas de canutilhos dourados.
2 – A banda – com canutilhos em fugar de canotões.
c) Para subtenentes:
– Idêntico ao anterior com as modificações abaixo
1 – As dragonas – com franjas de fios vermelhos, de seda, intercalados com canutilhos dourados.
2 – A banda – os canutilhos são substituídos por fios vermelhos de seda).
3 – O fiador – misto (canutilho e fio vermelho de seda).
d) Para sargentos:
– Idêntico ao anterior, com as seguintes modificações
1 – A casaca – com botões lisos e de metal amarelo.
2 – As dragona – com franjas de fios vermelhos de seda.
3 – A banda – tôda em algodão vermelho.
4 – As luvas – em fio branco de algodão.
5 – O equipamento – em couro preto não envernizado.
6 – O fiador – em algodão vermelho
7 – Canos de botas, tipo Dragões da Independência, com borzeguins.
e) Para cabos e soldados:
– Idêntico ao anterior, porem com as seguintes modificações:
1 – Charlateiras de metal dourado, ao invés de dragonas.
2 – Banda – não usa.
3 – O fiador – é de couro preto.
f) Para músicos e clarins
– Idênticos ao anterior, porém o penacho do capacete – de cor verde.
Insígnias
Art. 73. As insígnias são assim constituídas:
a) Para oficiais:
– De galão dourado, aplicado sôbre brim vermelho, contornando os punhos, distinguindo os postos na forma já descrita no art. 44.
b) Para praças.
– Divisas de galão dourado, aplicado sôbre brim vermelho, em diagonal, em ambas as mangas, acima do canhão, sendo:
– 1º sargento – 4 divisas
– 2º sargento – 4 divisas
– 3º sargento – 3 divisas
– Cabo – 2 divisas.
CAPÍTULO X
DOS CAPELÃES MILITARES
Art. 74. Os capelães militares usam os mesmos uniformes e insígnias dos oficiais da ativa, com as seguintes alterações: o colarinho da camisa branca e a gravata nos 3º e 4º uniformes, são substituídos pela pala (Fig. 205); a camisa bege pela camisa de tipo especial. Esta camisa é fechada por cinco botões beges de jarina e o colarinho é simples, em pé, e fecha do lado direito por um botão também bege de jarina (Fig. 206).
Distintivos
Art. 75. Seus distintivos são as os seguintes:
a) Católicos
– Uma cruz maçanetada (Figs. 207 e 208).
b) Protestantes
– Um livro aberto com um facho em chamas (Figs. 209 e 210).
Do Uso
Art. 76. O uso dos uniformes, distintivos e insígnias obedece As mesmas prescrições constantes do Plano Geral.
CAPÍTULO XI
DOS CENTROS E NÚCLEOS DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS DE RESERVA
Art. 77. Os uniformes dos alunos dos Centros e Núcleos de Preparação de Oficiais da Reserva são:
– os 5º, 6º, 7º e 9º uniformes, todos com suas combinações constantes do art. 4º, idênticos aos do Plano Geral, para os oficiais.
Distintivos
Art. 78. São os seguintes:
a) De Centro ou Núcleo
1 – No boné – Um emblema com o símbolo do Exercito em metal estampado, jugular e botões pretos (Figs. 211 e 213).
2 – No gorro de gabardirne v. o. – idêntico ao das praças, com as iniciais correspondentes ao Centro ou Núcleo e uma estrêla encimando o conjunto (Figs. 212 e 214) .
3 – Na gola – uma estrêla bordada em cinza claro, de cada lado.
b) De Arma ou Serviço
– Os do Plano Geral, bordados em linha cinza claro e aplicados nos terço superior de ambas as mangas.
c) De ano
– São constituídos por tiras em pala, bordadas em linha cinza claro, uma para cada ano e aplicadas abaixo dos distintivos de Armas ou Serviços
(Figs. 211 e 213).
Do uso e da obrigatoriedade de posse
Art. 79. Os uniformes de que trata êste Capítulo são usados:
a) O 5º – nos atos sociais;
b) O 6º – em trânsito para o quartel e na faina diária. Em parada, com cinto – talabarte branco e coturnos (esporas e calça de instrução só para os montados).
c) O 7º – na instrução.
d) O 9º – na educação física.
Art. 80. Os distintivos de ano são usados em todos os uniformes, exceto no 9º.
Art. 81. E’ obrigatória a posse dos 6º, 7º (com esporas de metal branco para os de Arma montada) e 9º uniformes, e permitido o uso do 5º uniforme e das peças complementares como: capa de matéria plástica v o, capote, cachecol, galochas, luvas, japona e sôbre-capa v o para boné, idênticas às dos oficiais.
CAPÍTULO XII
DOS TIROS DE GUERRA, E DOS CENTROS DE PREPARAÇÃO DE RESERVISTAS
Art. 82. Os uniformes de que trata êste capítulo são os seguintes:
a) De passeio, trânsito, paradas e instrução em sala (Fig. 215):
– Gorro de gabardine v o
– Túnica de brim verde oliva
– Cinto castanho (equipamento para paradas)
– Calça de brim verde oliva escuro
– Borzeguins
b) De instrução ou faina diária (Fig. 216):
– Capacete de lona v o escuro
– Blusa de instrução
– Calça de brim v o escuro
– Equipamento: cinto, suspensório, bornal e porta-cantil
– Perneiras de lona verde-oliva
– Borzeguins.
c) De educação física (Fig. 217):
– Camiseta de educação física
– Calção de educação física
– Calçados tipo tênis.
Art. 83. E’ facultado o uso das peças complementares nas condições fixadas no Plano Geral para cabos e soldados.
Art. 84. Os uniformes acima especificados são de posse obrigatória.
Distintivos e seu uso
Art. 85. Os distintivos para os Tiros de Guerra e Formação de Reservistas são de duas espécies:
a) Para camiseta de educação física – de pano branco, circular, debruado e aplicado, e tendo bordado, no centro, em duas linhas, o número e as iniciais T G ou C F R. O debrum, os números e as iniciais são bordados em côr vermelha para os T G e em azul rei para os CPR (Fig. 218).
b) Para o gorro – idêntico ao dos cabos e soldados. tendo no local do distintivo da Arma um alvo circular de três zonas concêntricas: no local das iniciais da unidade as iniciais T G ou C F R. Entre as iniciais e a alvo, v número correspondente ao Tiro ao Centro. (Fig. 219).
Art. 86. Os distintivos acima são usados:
a) o da camiseta – ao centro do peito (Fig. 217);
b) o do gorro – na parte anterior da face esquerda da cinta, (Fig. 215).
CAPÍTULO XIII
DA POLÍCIA DO EXÉRCITO
Art. 87. São os seguintes os uniformes para os componentes da Policia do Exército (P E).
a) Para oficiais:
– Uniforme A – (Fig. 220)
– Boné verde oliva
– Túnica ou blusão de gabardine verde oliva
– Camisa bege
– Gravata bege
– Luvas brancas de couro com canhão alto
– Cinto-talabarte e porta-pistola de sola branca
– Calça de gabardine verde oliva, c/cinto de lona v. o..
– Coturnos.
– Uniforme B –
– Túnica de brim verde oliva ou blusão de brim v o c/gola fechada
– Demais peças com as do uniforme A.
– Uniforme C –
– Calça de instrução
– Demais peças como as do uniforme B.
b) Para subtenentes e sargentos (Fig. 221)
Os mesmos uniformes dos oficiais, substituindo o boné pela capacete de aço-fibra e os blusões abertos pelos de gola fechada idênticos aos de cabo e soldados.
c) Para cabos e soldados:
– Uniforme A –
(Fig. 222)
– Capacete de aço-fibra
– Blusão de gabardine verde oliva, com gola fechada
– Luvas brancas com canhão alto Cinto-talabarte e porca pistola de sola branca
– Braçal
– Calça de gabardine verde oliva
– Coturnos.
– Uniforme B –
(Fig. 223)
– Túnica de brim verde oliva ou blusão de brim v o, com gola fechada
– Demais peças como as do uniforme A.
– Uniforme C –
– Calça de instrução
– Demais pegas como as do uniforme B.
Art. 88. Os uniformes da P E são usados segundo instruções baixadas pelo Comandante da Região Militar correspondente, salvo, quanto aos oficiais, em solenidades cujo uniforme seja fixado por autoridade superior e não estejam no desempenho de serviço peculiar à sua Unidade.
Das insígnias e dos distintivos
Art. 89. As insígnia e distintivos são os mesmos do Plano Geral, observando-se quanto ao capacete. o seguinte:
– na parte inferior da copa e ate ao meio da mesma e pintada uma faixa branca: sôbre esta é desenhada, na parte central dianteira, em tida sua altura. a insígnia do Comando as Região Mitigar, ladeada pelas letras P E, em preto. (Fig. 221).
CAPÍTULO XIV
DAS GUARDAS
Uniformes e seu Uso
Art. 90. Para as Guardas são usado; os seguintes uniformes do Plano Geral
a) Guarda de Honra
– O 6º uniforme com o capacete de aço-fibra e coturnos, para as Unidades que não possuem uniformes especiais.
O Guarda externa
– O 6º uniforme com capacete aço-fibra, calça de instrução e coturnos, salvo para as unidades que não n possam.
c) De Guarda Interna.
– O 7º uniforme do Plano Geral.
d) As guardas dos Palácios, Quartéis Generais, Repartições. Estabelecimentos e Unidades localizadas nos logradouros públicos centrais, das cidade, são equiparadas às Guardas de Honra.
TÍTULO III
Dos Uniformes do Pessoal do Exército na Reserva e Reformado, das Policiais Militares e das Organizações Civis e das Militarizadas
CAPÍTULO I
DO PESSOAL DO EXÉRCITO NA RESERVA E REFORMADOS
Art. 91. Os uniformes para o pessoal da reserva e reformados são os mesmos que para o da ativa, salvo quanto aos distintivos que são ou seguintes:
a) Para oficiais, aspirantes a oficial e subtenentes:
– um cadarço ou sutache cinza claro contornando as bordas das ombreiras, nos 3º, 5º e 6º uniformes e dourados nos 4,° e sua combinação.
(Fig. 224) .
– para generais, nos 3º e 4º (e sua combinação) uniformes, a platia deverá um sutache de metal prateado na mesma disposição anterior.
b) Para sargentos:
– um cadarço ou sutache cinza claro, em todo o eixo longitudinal das
colocar aqui o texto que está sendo feito.
CLBR Vol. 08 Ano 1951 Págs. 117 a 140 Figuras.