DECRETO Nº 30.164, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1951.
Revalida o Decreto de nº 27.755, de 31 de janeiro de 1950, que outorgou a Lázaro Calazans Luz concessão para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica da cachoeira Grande, situada em ribeirão Catas Altas, Município de Apiai, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere no artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o requerido pelo interessado,
Decreta:
Art. 1º Fica revalidado o Decreto nº 27.755, de 31 de janeiro de 1950, que outorgou a Lázaro Calazans Luz concessão para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica da cachoeira Grande situadas no Ribeirão Catas Altas, Município de Apiai, Estado de São Paulo.
Art. 2º Caducará o presente titulo, independente do ato declárotorio, se o concessionário não satisfazer as condições seguintes:
I - Registrá-lo na divisão de águas, do Departamento Nacional de Produção Mineral, do Ministério da Agricultura dentro de trinta (30) dias, a partir da data da sua publicação.
II - Apresentar em três (3) vias, a mesma divisão dentro do prazo de noventa (90) dias, a contar da data de publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos respectivos.
III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministério da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de novembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas